TJRN - 0800225-42.2018.8.20.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800225-42.2018.8.20.5104, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 08-09-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de agosto de 2025. -
09/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ROBENILSON FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ROBENILSON FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0800225-42.2018.8.20.5104 PARTE RECORRENTE: JOSE ROBENILSON FERREIRA e outros ADVOGADO(A): SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS PARTE RECORRIDA: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES e outros ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS, SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS DESPACHO Decorrido o prazo assinalado no despacho anterior sem que o advogado do autor tenha apresentado qualquer manifestação ou comprovado os requisitos legais para concessão da justiça gratuita, determino sua intimação para que proceda ao recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ROBENILSON FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE ROBENILSON FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 03:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0800225-42.2018.8.20.5104 PARTE RECORRENTE: JOSE ROBENILSON FERREIRA e outros ADVOGADO(A): SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS PARTE RECORRIDA: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES e outros ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS, SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS DESPACHO Considerando que o recurso do autor versa exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado, intime-se o referido causídico para comprovação dos pressupostos legais à concessão da justiça gratuita no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
23/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0800225-42.2018.8.20.5104 PARTE RECORRENTE: JOSE ROBENILSON FERREIRA ADVOGADO(A): SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS PARTE RECORRIDA: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, FLAVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte recorrente para apresentar manifestação à matéria preliminar apresentada em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça para parecer.
Após, retorne concluso.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
20/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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