TJRN - 0812929-08.2018.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0812929-08.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DHIEGO FERNANDES CARVALHO EXECUTADO: ERIVALDO TRINDADE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, em correição.
Verifico que a parte autora apresentou resposta a proposta de acordo.
Assim, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a contraproposta apresentada pela parte autora no Id. 145255329.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0812929-08.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: DHIEGO FERNANDES CARVALHO EXECUTADO: ERIVALDO TRINDADE DE ARAUJO A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Autos no fluxo "imprimir ofício" aguardando INTIMAÇÃO da parte autora/exequente DHIEGO FERNANDES CARVALHO, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do requerido (proposta de acordo) de id. n.º retro.
Natal, 4 de novembro de 2024 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:51
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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03/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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02/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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02/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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23/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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23/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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04/11/2024 18:23
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0812929-08.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: DHIEGO FERNANDES CARVALHO EXECUTADO: ERIVALDO TRINDADE DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Em análise o pleito formulado pela parte exequente (petição de id. 124740542), por meio da qual pugna que seja reconhecida a atualização da dívida apresentada, bem como que seja efetivada a penhora do percentual correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a verba de natureza salarial percebida pela parte executada. É o que importa relatar.
Decido.
De forma sucinta, acolho o pleito formulado pela parte exequente, no sentido de determinar que se efetive a penhora do percentual correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a verba salarial percebida pela parte executada.
Tal medida torna-se imperiosa, uma vez que a parte devedora, apesar de devidamente assistida nos autos, mostra-se renitente em saldar a dívida objeto do presente cumprimento de sentença.
Além disso, conforme entendimento jurisprudencial recente consolidado pelo STJ, considera-se legal e perfeitamente válida, desde que se observe o mínimo existencial do devedor, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, a penhora de 30% do salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.
A decisão em apreço cria, portanto, uma flexibilização da regra prevista no artigo 833 do Código do Processo Civil, que trata da impenhorabilidade das verbas salariais, de sorte que referida regra não pode mais ser tido como norma de natureza absoluta.
Desse modo, tendo em vista que a parte executada, no caso em apreço, percebe mensalmente remuneração que supera o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), entendo prudente deferir o pleito de penhora formulado pela parte exequente, limitado ao percentual de 30% por cento, razão pela qual expeça-se ofício à entidade pagadora da parte executada para que proceda o desconto mensal do percentual correspondente a 30% sobre a remuneração líquida mensalmente percebida pela parte executada, ERIVALDO TRINDADE DE ARAUJO - CPF: *22.***.*27-68.
Efetivado o desconto, proceda-se o depósito de ditos valores, mensalmente, em conta judicial vinculada à presente demanda, oficiando a este juízo, de sorte a comunicar sobre a efetivação da presente medida.
No prazo de seis meses, deverá a parte exequente, por seu patrono, informar sobre a satisfação ou não da dívida, anexando planilha da dívida, bem como providenciando os descontos efetivados.
Comprovados os depósitos nos autos em conta judicial, determino, independente de conclusão, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de dez dias, informar seus dados bancários para tanto.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 23 de setembro de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
24/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:09
Outras Decisões
-
29/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:39
Outras Decisões
-
14/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:46
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:41
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:18
Outras Decisões
-
04/10/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:33
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 10/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 17/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:11
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 24/08/2021.
-
30/09/2021 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 24/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2021 12:59
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
12/06/2021 17:35
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 11/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:06
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 31/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:43
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2021 00:33
Conclusos para julgamento
-
06/03/2021 00:32
Decorrido prazo de ERIVALDO TRINDADE DE ARAÚJO em 18/11/2020.
-
19/11/2020 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 18/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 10:24
Decorrido prazo de DHIEGO FERNANDES CARVALHO em 15/09/2020.
-
26/09/2020 07:48
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIVALDO TRINDADE DE ARAUJO.
-
10/07/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:35
Decorrido prazo de ERIVALDO TRINDADE DE ARAÚJO em 01/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 02:04
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:51
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 12/02/2019 09:30:00.
-
12/02/2019 14:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/02/2019 14:09
Audiência conciliação realizada para 12/02/2019 09:30.
-
11/02/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 08:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 08:27
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 09:30.
-
16/10/2018 11:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/10/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 10:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/07/2018 10:47
Audiência conciliação realizada para 19/07/2018 10:30.
-
18/07/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 07:31
Audiência conciliação designada para 19/07/2018 10:30.
-
04/05/2018 09:40
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 03/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 08:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/04/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2018 14:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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