TJRN - 0801974-23.2021.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - E-mail: [email protected] Autos n. 0801974-23.2021.8.20.5126 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOAO CARLOS DA SILVA LOPES Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 8 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVA GOMES SERVIDOR DE UNIDADE SETOR III (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:50
Outras Decisões
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30/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801974-23.2021.8.20.5126 Parte autora: JOAO CARLOS DA SILVA LOPES Parte requerida: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o(s) fato(s) que será(ão) demonstrado(s) pela oitiva de testemunha(s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 04:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:53
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:53
Juntada de petição
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10/03/2022 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:42
Conclusos para decisão
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04/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 08:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:26
Indeferida a petição inicial
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09/02/2022 10:22
Conclusos para decisão
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09/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 27/01/2022 23:59.
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22/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:56
Outras Decisões
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30/09/2021 18:22
Conclusos para despacho
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28/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:18
Conclusos para decisão
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03/08/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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