TJRN - 0808958-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:31
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 14:37
Publicado Intimação em 02/05/2025.
 - 
                                            
11/05/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 15:32
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0808958-39.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE FARIAS e outros (3) INVENTARIANTE: KELLY CRISTINA DE FARIAS INVENTARIADO: AYDANO GUEDES DE MORAIS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM CONSENSUAL, cuja sentença fora proferida em ID. 131821327, transitada em julgado, conforme certidão de ID. 139587118.
Adveio petição de ID. 144214201, na qual os interessados informaram que, após a partilha, foi disponibilizado a quantia de R$ 4.124,88 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) em favor do inventariado, conforme comprovante de ID. 144214202.
Compulsando os autos, verifico que se trata de valores de pequena monta, inferiores a 500 (quinhentas) OTNs, o que permite o levantamento mediante Alvará Judicial.
No entanto, a fim de facilitar o procedimento para os interessados, entendo ser mais adequado que seja ajuizada uma nova ação de Alvará Judicial, a ser distribuída por dependência a este juízo.
Diante do exposto, dê-se ciência aos interessadas para que ajuízem nova ação, nos termos supracitados, por dependência a este juízo.
Cumprida a diligência, arquivem-se os presentes autos, em razão da conclusão da prestação jurisdicional.
P.I.
Natal/RN, 15 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 14:02
Processo Reativado
 - 
                                            
30/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:52
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA LIRA DA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MICHELE OLIVEIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/10/2024.
 - 
                                            
28/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
07/11/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
01/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 04:38
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808958-39.2023.8.20.5001 REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE FARIAS, BRUNA EDUARDA LEITE MORAIS, GABRIEL CHRISTIAN DE FARIAS MORAIS, LUCAS CHRISTIAN DE FARIAS MORAIS REQUERENTE: AYDANO GUEDES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
15/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
09/10/2024 11:50
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:13
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2024 05:22
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:55
Publicado Intimação em 27/09/2024.
 - 
                                            
28/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
28/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
28/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
28/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0808958-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE FARIAS e outros INVENTARIANTE: KELLY CRISTINA DE FARIAS INVENTARIADO: AYDANO GUEDES DE MORAIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO COMUM.
SUCESSOR CIVILMENTE INCAPAZ.
PARTILHA AMIGÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPC. - À luz da legislação processual civil brasileira, satisfeitos os requisitos atinentes ao procedimento previsto no Art. 659 do CPC, a homologação do plano de partilha amigável é medida que se impõe.
Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, promovida em razão do falecimento de AYDANO GUEDES DE MORAIS, no ano de 2023, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 95676985 - Pág. 1.
O falecido, ao tempo do óbito, era casado com KELLY CRISTINA DE FARIAS MORAIS (Certidão de Casamento em ID. 101968238) e deixou 03 (três) filhos vivos, BRUNA EDUARDA LEITE MORAIS, GABRIEL CHRISTIAN DE FARIAS MORAIS e L.
C.
D.
F.
M., este último menor impúbere.
O acervo hereditário é composto de 01 (um) apartamento (prova de propriedade em ID. 101968229), 01 (um) veículo Renault Kwid Outsider (prova de propriedade em ID. 96519004), 01 (um) veículo Citroën C3 (prova de propriedade em ID. 96519003) e valores depositados em conta judicial (ID. 128685600).
Foram juntados documentos diversos, requerendo os interessados a homologação da partilha apresentada em ID.130121989, com a respectiva expedição dos documentos atinentes ao feito.
Com vista dos autos, o representante do Ministério opinou pela homologação do acordo, conforme parecer de ID. 130352151. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Analisando o feito, observo versar o caso em apreço na hipótese de arrolamento comum, espécie cujo procedimento propicia às partes a benesse da celeridade processual, conferindo-lhes, forma breve, o provimento jurisdicional almejado, que se encerra na obtenção da partilha judicial dos bens a serem transmitidos por força de herança.
Feita tal observação, verifico repousar nos autos todos os requisitos legais exigíveis na espécie.
Com efeito, coligiu a inventariante aos autos a Certidão de Óbito do de cujus (ID 95676985 - Pág. 1), prova idônea de propriedade dos bens arrolados (ID. 101968229, ID. 96519004 e ID. 96519003), documentos comprobatórios da inexistência de débitos fiscais em nome do falecido, através das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal (ID. 131754217), Estadual (ID. 131754215) e Municipal (ID. 131754216), certidão negativa de débito específica do imóvel arrolado (ID. 131754214) e instrumento de partilha amigável (ID. 130121989), restando observadas, nessa senda, todas as formalidades, razão pela qual a homologação da partilha é medida que se impõe.
Diante do exposto e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha celebrada entre as partes destes autos (ID. 130121989) relativa aos bens deixados por falecimento de AYDANO GUEDES DE MORAIS, regularmente individuados, visto restarem acautelados os interesses dos sucessores e satisfeitas as exigências legais, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados juntem aos autos o Comprovante de Pagamento do ITCD, bem como, o seu termo de lançamento, que podem ser retirados no seguinte link: https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.
Comprovado o efetivo recolhimento do tributo e das custas judiciais remanescentes, expeça-se o formal de partilha e o alvará.
Concluída a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:28
Homologada a Transação
 - 
                                            
23/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2024 14:09
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2024 21:59
Juntada de guia
 - 
                                            
09/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2024 15:05
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2023 07:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/11/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/08/2023 04:33
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
26/08/2023 23:27
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
26/08/2023 23:22
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 03:53
Decorrido prazo de LISIANE ROSA MAGALHAES em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
24/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2023 07:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 23:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
18/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2023 15:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
 - 
                                            
06/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
14/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2023 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
12/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 12/04/2023.
 - 
                                            
12/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
10/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2023 07:59
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2023 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
06/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2023 09:55
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
 - 
                                            
24/02/2023 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2023 14:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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