TJRN - 0806888-83.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806888-83.2022.8.20.5001 ALAIDE TAVARES DA SILVA e outros (2) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:47
Processo Reativado
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13/08/2025 06:47
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ALAIDE TAVARES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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02/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0806888-83.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ALAIDE TAVARES DA SILVA, LUIZ ALEXANDRE PEREIRA DA APRESENTACAO, LUZIMAR CABRAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
31/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:27
Outras Decisões
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23/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 04:06
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:50
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:57
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:59
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806888-83.2022.8.20.5001 ALAIDE TAVARES DA SILVA e outros (2) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de setembro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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13/09/2024 15:22
Juntada de cálculo
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15/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
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16/09/2022 00:39
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:39
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
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31/05/2022 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 10:50
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:20
Outras Decisões
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15/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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