TJRN - 0101330-07.2016.8.20.0112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101330-07.2016.8.20.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA EXECUTADO: HULGO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em face de HULGO COSTA DA SILVA, na qual não foram localizados bens do devedor, tendo o credor pugnado pela suspensão do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, diante da não localização do devedor e/ou de seus bens, cabível a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização dos bens do devedor.
No caso dos autos, tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, o processo deve ser suspenso por 1 (um) ano, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis, devendo, contudo, os autos serem arquivados, conforme PORTARIA CONJUNTA N.º 19/2018-TJRN.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano e DETERMINO o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 19/2018.
Encontrados a qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução, independentemente de despacho.
Exaurido o prazo prescricional da obrigação, ouça-se o exequente acerca de possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”.
Eventuais requerimentos sem caráter de urgência serão processados pelo juízo após o decurso dos prazos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, antes de pronunciada eventual prescrição, sendo que, acaso resultem frutíferas as diligências, retroagirão à data do requerimento e interromperão o prazo prescricional, afastando desse modo qualquer prejuízo ao credor, nos moldes do que restou decidido no REsp nº 1.340.553-RS, Tema 568, julgado em regime de Recurso Repetitivo.
Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0101330-07.2016.8.20.0112 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA EXECUTADO: HULGO COSTA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101330-07.2016.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 24 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) - 
                                            
19/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2020 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
19/10/2020 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2020 14:51
Decorrido prazo de DANUBIA MORAIS DO NASCIMENTO COSTA em 15/10/2020.
 - 
                                            
18/10/2020 03:23
Decorrido prazo de HUGO COSTA DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2020 17:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/09/2020 18:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/09/2020 10:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/06/2020 12:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2020 03:15
Digitalizado PJE
 - 
                                            
30/06/2020 03:03
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
22/06/2020 02:48
Remessa
 - 
                                            
25/05/2020 01:41
Desapensamento
 - 
                                            
25/05/2020 01:31
Petição
 - 
                                            
04/12/2019 03:56
Petição
 - 
                                            
04/12/2019 03:02
Recebimento
 - 
                                            
04/12/2019 03:02
Recebimento
 - 
                                            
20/11/2019 12:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
06/09/2019 09:05
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
06/09/2019 09:05
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
05/09/2019 04:08
Juntada de mandado
 - 
                                            
05/09/2019 03:38
Mero expediente
 - 
                                            
03/09/2019 08:58
Concluso para despacho
 - 
                                            
29/08/2019 11:16
Recebimento
 - 
                                            
29/08/2019 11:16
Recebimento
 - 
                                            
09/08/2019 08:28
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
02/08/2019 08:21
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
19/03/2019 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
19/03/2019 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
07/03/2019 02:33
Concluso para decisão
 - 
                                            
11/02/2019 10:39
Recebimento
 - 
                                            
11/02/2019 10:39
Recebimento
 - 
                                            
18/01/2019 08:06
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
12/11/2018 03:33
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
12/11/2018 03:33
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
01/11/2018 10:39
Concluso para decisão
 - 
                                            
22/10/2018 04:59
Processo Suspenso
 - 
                                            
22/10/2018 04:57
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
09/10/2018 09:23
Petição
 - 
                                            
19/07/2018 10:35
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/07/2018 09:23
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
04/06/2018 04:35
Recebimento
 - 
                                            
29/05/2018 12:21
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
27/02/2018 09:01
Mero expediente
 - 
                                            
27/02/2018 06:02
Recebimento
 - 
                                            
27/02/2018 06:02
Remessa
 - 
                                            
08/02/2018 05:27
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/12/2017 09:10
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
17/10/2017 08:39
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
14/08/2017 02:54
Concluso para decisão
 - 
                                            
04/08/2017 04:57
Apensamento
 - 
                                            
02/08/2017 09:03
Petição
 - 
                                            
20/07/2017 08:47
Recebimento
 - 
                                            
10/07/2017 01:52
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
13/06/2017 03:22
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
07/06/2017 11:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/05/2017 05:42
Documento
 - 
                                            
06/10/2016 03:28
Recebimento
 - 
                                            
04/10/2016 08:58
Liminar
 - 
                                            
20/06/2016 11:05
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
20/06/2016 11:05
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
20/06/2016 03:32
Concluso para despacho
 - 
                                            
20/06/2016 02:24
Expedição de termo
 - 
                                            
20/06/2016 02:23
Expedição de termo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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