TJRN - 0803525-05.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 08:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/09/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 03:31 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para realizar o protocolo da Carta Precatória ID nº 162274153, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 15 dias.
 
 CURRAIS NOVOS 28/08/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
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                                            28/08/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 14:05 Expedição de Carta precatória. 
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                                            23/08/2025 16:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/08/2025 01:06 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD.
 
 PROCESSO: 0803525-05.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CURRAIS NOVOS/RN, 2 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
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                                            02/08/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:31 Juntada de termo 
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                                            28/07/2025 07:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 06:51 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 06:22 Juntada de termo 
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                                            25/06/2025 15:38 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            20/03/2025 17:04 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            20/03/2025 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 02:58 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 9quinze) dias.
 
 CURRAIS NOVOS 10/03/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA
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                                            10/03/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 02:05 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:30 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/03/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 02:25 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
 
 Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
 
 CURRAIS NOVOS 16/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            16/12/2024 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 18:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/12/2024 18:54 Processo Reativado 
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                                            16/12/2024 17:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/12/2024 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 07:12 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:37 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:16 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 10:55 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            02/12/2024 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            27/11/2024 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 12:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/11/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 14:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 10:35 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:29 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de CITAR ao promovido, para apresentar contestação em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC) e da INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, vez tratar-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
 
 CURRAIS NOVOS 17/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
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                                            17/09/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 04:03 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 15:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/07/2024 07:59 Juntada de termo 
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                                            30/07/2024 11:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2024 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 23:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 23:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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