TJRN - 0801596-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801596-40.2024.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATHALIA MARIA VERISSIMO DA CUNHA SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 143734751), tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 147849455) em favor da parte exequente, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:39
Decorrido prazo de Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN em 27/03/2025.
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31/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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23/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:34
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:00
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:43
Processo Reativado
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23/12/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:39
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801596-40.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 08-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 08 A 14/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 11 de setembro de 2024. -
09/09/2024 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
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08/08/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 04:05
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 01:28
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 04:28
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA VERISSIMO DA CUNHA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:26
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA VERISSIMO DA CUNHA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 14:52
Decorrido prazo de AR em 04/04/2024.
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19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:00
Conclusos para despacho
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30/01/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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