TJRN - 0800935-71.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800935-71.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o Estado do Rio Grande do Norte, intimado, não opôs impugnação ao cumprimento de sentença, tendo, em verdade, concordado com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 156980199). 2.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na inicial do cumprimento de sentença, e determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Providências necessárias. 4.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:57
Outras Decisões
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09/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800935-71.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): REQUERENTE: GENILSON DOMINGOS DOS SANTOS Requerido(a): REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 10:48
Processo Reativado
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12/02/2025 19:10
Outras Decisões
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12/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:25
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:25
Juntada de intimação de pauta
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18/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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