TJRN - 0803765-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
26/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
23/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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23/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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18/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 04:16
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0803765-43.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA VALERIO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por FABIANA VALERIO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 110173221). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Ficando acordado o pagamento de de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a título de danos morais e danos materiais.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 110173221) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:56
Homologada a Transação
-
28/11/2023 15:56
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:59
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:05
Juntada de diligência
-
28/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:16
Juntada de diligência
-
27/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:41
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803765-43.2023.8.20.5001 AUTOR: FABIANA VALERIO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a perícia grafotécnica foi requerida pela parte autora, a qual, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, é beneficiada pela realização da prova pericial junto ao NUPEJ, conforme determinado na decisão de id nº 99752888.
Observa-se que o expert formulou pedido de majoração de honorários em Id. 105538178.
Nesse ensejo, observando que as partes foram contrárias ao requerimento de majoração e que a decisão que fixou os honorários periciais respeita os contornos da Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e da alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, bem como que o valor outrora estabelecido é o usual para perícias de tal natureza, INDEFIRO o pedido de majoração.
Ato contínuo, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo NUPEJ para informar se concorda em realizar a perícia pelo valor aqui arbitrado.
Havendo discordância do(a) perito(a), proceda o NUPEJ com a indicação de novo profissional, o qual deverá ser cientificado do valor já arbitrado por este juízo; P.
I.
Cumpra-se Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:41
Outras Decisões
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21/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803765-43.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA VALERIO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGENCIA promovida por FABIANA VALERIO DOS SANTOS, em face de BANCO BMG S.A., todos qualificados.
Decisão de saneamento e organização do processo em Id. 99752888, ocasião em que deferiu o pedido de produção de prova pericial.
Considerando os quesitos apresentados pelas partes, não vislumbro necessidade de complementação por parte do juízo.
Portanto, cumpra-se com as demais determinações contidas na decisão de Id. 99752888 e SIGAM os autos para o NUPEJ para fins de sorteio do perito, registrando que cuida de perícia requerida pela autora que é beneficiária da justiça gratuita, cumprindo, pois, ao Estado o pagamento do ato pericial, esse que não alcança o demandado, ainda que presente a ordem de inversão do ônus da prova.
Após, INTIME-SE o perito, também por ato ordinatório, para realizar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, independente de nova ordem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, já ficando autorizada a expedição do alvará de pagamento da perícia.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, 5 de julho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:52
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 05:23
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 02:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
01/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
21/03/2023 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 09:35
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 05:44
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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03/03/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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01/03/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
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27/02/2023 23:29
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
27/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 06:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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