TJRN - 0804213-73.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/11/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA IDALINO DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804213-73.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IDALINO DA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais entre as partes em epígrafe.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pelo requerente, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação do requerido.
P.
R.
I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Assú/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:40
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804213-73.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IDALINO DA COSTA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sanando os seguintes vícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura do feito: 01) Junte aos autos procuração devidamente assinada pela parte autora, eis que o documento assinado está em nome da filha da autora, entretanto a petição inicial não faz qualquer menção a capacidade civil ou a ausência desta, de maneira que, em sendo a autora incapaz, deverá acostar aos autos o respectivo termo de curatela; 02) Acoste comprovante de residência atualizado pertencente a parte autora.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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