TJRN - 0805678-51.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:38
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0805678-51.2023.8.20.5101 AUTOR(A): ALAN APARECIDO FERREIRA DA FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado, promova-se a evolução para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido providenciado.
Considerando que o título judicial estabelece obrigações de fazer e de pagar quantia certa, deve ser executada, primeiramente, a obrigação de fazer, em razão dos reflexos no cálculo da obrigação de pagar (termo final).
Assim, intime-se o ente público demandado, via sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta no título judicial, sob pena de aplicação de multa.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:32
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:39
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
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