TJRN - 0801433-91.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 08:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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24/11/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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25/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801433-91.2023.8.20.5102 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE Nome: ANA PAULA PEREIRA DE JESUS Rua Profeta Daniel, 329, casa, Planalto, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ANTONIO NETO AIRES DA ROCHA LOTEAMENTO JARDIM GUAJIRU, null, null, LOTEAMENTO JARDIM GUAJIRÚ, EXTREMOZ/RN - CEP 59575-000 SENTENÇA Trata-se e execução de alimentos onde litigavam as partes acima nominadas.
Os exequentes, através de sua representante, informaram que o débito que originou a presente execução está quitado (ID num. 129572534). É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, o executado está adimplente com as obrigações alimentarem.
Portanto, necessária a extinção da execução.
Isso posto, DECLARO extinta a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Sem custas, uma vez que não houve resistência à pretensão executória Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Ciências as partes e ao Ministério Público.
Logo após, inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE JESUS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:25
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE JESUS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 22:50
Juntada de diligência
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26/07/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:38
Despacho
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17/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
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13/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:19
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:19
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 09:51
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE JESUS em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE JESUS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:53
Juntada de diligência
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30/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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16/08/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 04:55
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE JESUS em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição incidental
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12/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:11
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 05/06/2023 23:59.
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10/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO NETO AIRES DA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 09:25
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE JESUS em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 16:58
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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