TJRN - 0843429-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0843429-47.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSE BEZERRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/12/2024 11:07
Publicado Citação em 26/09/2024.
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06/12/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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22/11/2024 10:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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22/11/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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22/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0843429-47.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE BEZERRA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Na oportunidade, intime-se ainda a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos..
Natal, 15 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0843429-47.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BEZERRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao Representante Legal Banco do Brasil S/A AV RIO BRANCO, 510, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-000 CITAÇÃO PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24092323195080100000123159676- PETIÇÃO INICIAL: 24070209451872000000116819577 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 24 de setembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a José Bezerra da Silva.
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13/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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