TJRN - 0800203-64.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição incidental
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10/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800203-64.2023.8.20.5150 Promovente: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDO NONATO RIBEIRO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Considerando que a Fazenda Pública Estadual concordou com o cálculo apresentado (ID 139435628), não verificando este Juízo irregularidades a serem sanadas, HOMOLOGO os cálculos de ID Núm. 139435628, totalizando a condenação em R$ 1.111,39 (um mil cento e onze reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 889,11 (oitocentos e oitenta e nove reais e onze centavos) referente ao valor principal e R$ 222,28 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), a título de honorários advocatícios, valores estes atualizados quando do pedido de cumprimento de sentença, qual seja 06/01/2025.
Sem condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dada a redação da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
E após, preclusa a presente decisão, expeça-se o competente requisitório, com a cautela de separar juros e correção monetária, por tratar-se, quanto ao crédito da parte, de RPV de natureza alimentar, devendo ser observado o RRA e descontos legais.
Ressalta-se que caso se trate de verba de natureza indenizatória, não incidem os descontos de Imposto de Renda e Previdência.
Após todas as formalidades legais e prestadas as informações, expeça-se ofício requisitório de pagamento eletrônico, utilizando o sistema adequado do TJRN, na forma da legislação regente, ficando, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Assim, proceda-se à secretaria judicial com a elaboração do respectivo ofício requisitório (RPV) visando o pagamento dos valores devidos ao exequente.
Após, intime-se o executado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 13, I, da Lei 12.153/2009) ou 2 (dois) meses (art. 535, §3º, II, do CPC), efetue o depósito judicial do valor requisitado à disposição deste juízo, juntando a respectiva comprovação nos autos, sob pena de, findo o prazo assinado no requisitório, ser sequestrado o valor através do sistema SISBAJUD.
Caso verificado que não constam nos autos todas as informações necessárias para expedição dos RPVs, intime-se a parte exequente para apresentar as informações faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o decurso do prazo para pagamento da requisição de pequeno valor, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação.
Não havendo o pagamento, proceda à secretaria judicial com a devida atualização dos valores e tornem os autos e proceda-se o respectivo bloqueio via SISBAJUD.
Ao contrário, havendo o pagamento dos valores referentes aos RPVs e cumpridas todas as demais determinações, os autos devem voltar conclusos para “sentença de extinção” do processo em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
08/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:53
Outras Decisões
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04/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:18
Desentranhado o documento
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20/03/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:59
Juntada de intimação de pauta
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20/08/2024 03:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 22:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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28/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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20/08/2023 21:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:55
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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02/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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