TJRN - 0870997-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
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07/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0870997-72.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA IMACULADA DE MEDEIROS GUEDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MARIA IMACULADA DE MEDEIROS GUEDES, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:50
Processo Reativado
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:50
Juntada de diligência
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14/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:42
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 23:03
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 23:19
Conclusos para despacho
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05/12/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
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