TJRN - 0800773-60.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800773-60.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
ELIANA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 157490759), posteriormente, intimado para manifestar ciência acerca do pagamento, sob pena de de extinção (ID.
N° 160153293), a exequente quedou-se inerte (ID.
N° 162796055). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 140424880) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
04/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCISCO NADSON SALES DIAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 159272283, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0800773-60.2024.8.20.5103 REQUERENTE: ELIANA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 8 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR - 
                                            
08/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 05:48
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCISCO NADSON SALES DIAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar desmembramento do valor depositado, informando dados bancários.
PROCESSO: 0800773-60.2024.8.20.5103 REQUERENTE: ELIANA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 14 de julho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR - 
                                            
14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800773-60.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELIANA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 16/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA - 
                                            
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:52
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 02:51
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:01
Outras Decisões
 - 
                                            
20/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 18:15
Outras Decisões
 - 
                                            
13/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 17:55
Outras Decisões
 - 
                                            
03/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 07:08
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
23/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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