TJRN - 0802774-18.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:12
Processo Reativado
-
19/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:06
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802774-18.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
REDE UNILAR LTDA, qualificado(a), ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE, também qualificado(a), expondo os motivos em que fundamenta a sua pretensão. 2.
Após vários percalços as partes juntaram acordo extrajudicial, com pedido de homologação (ID 158258508). 3. É o relatório. 4.
Estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, passo a analisar o mérito da presente demanda. 5.
Observo que os requerentes pactuaram livremente cerca do mérito discutido no presente processo, conforme referido no item 3, cabendo ao Juízo apenas analisar os requisitos de validade e possibilidade jurídica do pedido de homologação de acordo. 6.
Verifico que o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se assim a sua homologação.
DISPOSITIVO. 7.
Em razão do exposto nos itens anteriores, com relação à convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, com fundamento nos artigos 200 e 515, inciso II, todos do CPC, para que produzam os efeitos legais necessários.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 8.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes estão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos da lei. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:31
Homologada a Transação
-
23/07/2025 00:05
Decorrido prazo de A ESCLARECER em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:59
Juntada de termo
-
24/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:04
Juntada de diligência
-
18/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 02/06/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 10:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
26/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/03/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 07:24
Juntada de diligência
-
11/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:48
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 02/06/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 08:54
Recebidos os autos.
-
07/03/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
07/03/2025 08:27
Outras Decisões
-
07/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a pesquisa SNIPER (ID.144520215) requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802774-18.2024.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): REDE UNILAR LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE CURRAIS NOVOS/RN, 6 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
06/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a resposta do ofício realizada pelo INSS (ID. 143572104, 143572106), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802774-18.2024.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): REDE UNILAR LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE CURRAIS NOVOS/RN, 20 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:32
Juntada de termo
-
18/02/2025 12:06
Juntada de termo
-
14/02/2025 07:18
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:20
Juntada de diligência
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
05/12/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
07/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802774-18.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados, fazendo constar o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 30/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:10
Juntada de diligência
-
02/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 08:20
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 12:02
Processo Reativado
-
30/08/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:26
Juntada de diligência
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE OLIVEIRA FREIRE em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:58
Juntada de diligência
-
18/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:29
Outras Decisões
-
18/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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