TJRN - 0800775-82.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO: 0800775-82.2024.8.20.5118 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE FRANCA e outros INTERDIDANDO: FRANCISCO DE PAULA FRANÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO - PUBLICAR POR TRÊS VEZES (A) Dr(ª) Uedon Bezerra Costa Uchoa, Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 27/05/2025, exarada nos autos do Processo nº 0800775-82.2024.8.20.5118 - Ação de Interdição, requerida por FRANCISCO INACIO NETO CPF: *62.***.*47-60, foi decretada a interdição total de FRANCISCO DE PAULA FRANCA - CPF: *98.***.*34-39, também qualificado(a) nos autos, nomeando-se-lhe curador FRANCISCO INÁCIO NETO, também qualificado(a) nos autos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no D.J.E. (Diário da Justiça Eletrônico) por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, aos data do sistema.
Jucurutu/RN, data do sistema TASSIA MAYARA DE MELO E SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO NETO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:36
Juntada de diligência
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15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO: 0800775-82.2024.8.20.5118 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE FRANCA e outros INTERDIDANDO: FRANCISCO DE PAULA FRANÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO - PUBLICAR POR TRÊS VEZES (A) Dr(ª) Uedon Bezerra Costa Uchoa, Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 27/05/2025, exarada nos autos do Processo nº 0800775-82.2024.8.20.5118 - Ação de Interdição, requerida por FRANCISCO INACIO NETO CPF: *62.***.*47-60, foi decretada a interdição total de FRANCISCO DE PAULA FRANCA - CPF: *98.***.*34-39, também qualificado(a) nos autos, nomeando-se-lhe curador FRANCISCO INÁCIO NETO, também qualificado(a) nos autos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no D.J.E. (Diário da Justiça Eletrônico) por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, aos data do sistema.
Jucurutu/RN, data do sistema TASSIA MAYARA DE MELO E SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de cartório 1º Ofício de Jucurutu em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 82.***.***/2308-66 Nome original: Averbação de Interdição de Francisco de Paula França.pdf Data: 10/07/2025 16:13:13 Remetente: João Batista Sobrinho 2º Ofício de Jucurutu TJRN Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Averbação de Interdição de Francisco de Paula França -
14/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO: 0800775-82.2024.8.20.5118 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE FRANCA e outros INTERDIDANDO: FRANCISCO DE PAULA FRANÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO - PUBLICAR POR TRÊS VEZES (A) Dr(ª) Uedon Bezerra Costa Uchoa, Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 27/05/2025, exarada nos autos do Processo nº 0800775-82.2024.8.20.5118 - Ação de Interdição, requerida por FRANCISCO INACIO NETO CPF: *62.***.*47-60, foi decretada a interdição total de FRANCISCO DE PAULA FRANCA - CPF: *98.***.*34-39, também qualificado(a) nos autos, nomeando-se-lhe curador FRANCISCO INÁCIO NETO, também qualificado(a) nos autos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no D.J.E. (Diário da Justiça Eletrônico) por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, aos data do sistema.
Jucurutu/RN, data do sistema TASSIA MAYARA DE MELO E SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu INTERDIÇÃO/CURATELA - 0800775-82.2024.8.20.5118 Partes: FRANCISCO CANINDE DE FRANCA x FRANCISCO DE PAULA FRANCA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Versam os presentes autos de ação de interdição promovida por FRANCISCO INÁCIO NETO, já qualificado(a) por meio de advogado(a) devidamente habilitado, em desfavor de FRANCISCO DE PAULA FRANCA, afirmando que é primo do(a) Interditando(a), e que este(a) é portador de esquizofrenia crônica – CID 10 – F20.5.
Decisão concessiva da curatela provisória ID nº 58198894 dos presentes autos, após realização de Estudo Social e anuência do irmão da parte Demandada.
Audiência de entrevista realizada, ID nº 144599494.
Não fora ofertada impugnação.
Laudo médico constante no ID nº 132744772.
Estudo social realizado (ID. 141190590).
O Representante do Ministério Público, opinou pela concessão da curatela e procedência do presente feito. É o breve relatório, passo a fundamentar.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, acerca do instituto da interdição, cumpre referir tratar-se de um direito dever, pois não se estar o parente valendo-se de interesses escusos, em tese, para a possível decretação, antes se visa à proteção do Interditando.
Com efeito, pela dicção traçada acima se tem que o instituto jurídico em comento, produz efeitos que perpassam a mera normalidade, contudo reger-se a suplantar o exercício da cidadania, ressoante diretamente na dignidade da pessoa 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu humana.
Desta feita, indiscutível que ao Julgador busque elementos fortes e incontestáveis à decretação de interdição.
Incluindo-se, para tanto a norma legal (art. 1.767 do CC).
Nesse sentido, convém aduzir que em e tratando de matéria relacionada ao estado da pessoa, muitos foram às ponderações acerca da ingerência da interdição via judicial de pessoa física.
Dessa forma, com o advento da Lei 13.146/2015, buscou restringir as consequências de referido instituto, bem como limitar os exatos efeitos de sua atuação.
Assim, não mais se vislumbra por este norte a interdição plena, mas a restrição do relativamente incapaz, visando salvaguardar seus direitos que por limitações físicas, mentais ou temporárias, necessitam de proteção.
No caso sob análise, o(a) requerido(a) deve, realmente, ser interditado(a), pois, examinado, concluiu-se que apresenta esquizofrenia crônica, diagnóstico médico compatível com o CID 10 - F20.5, conforme extrai-se do atestado médico (ID nº 132744772) de modo que é desprovido de capacidade de fato.
Some-se que em audiência a(s) declarantes/testemunha ouvidas em juízo foram uníssonas em demonstrar as limitações suportadas pelo interditando acerca do comprometimento da sua capacidade mental. 3.
DISPOSITIVO Diante o exposto, com fundamento no art. 1.767, incisos I e II, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de FRANCISCO DE PAULA FRANCA, ao tempo em que nomeio Curador(a) o(a) requerente, FRANCISCO INÁCIO NETO, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t).
Todavia, advirta-se o(a) curadora e faça-se constar no termo de compromisso que: a) o(a) curadora não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do(a) interditado(a), sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) o(a) curador(a) sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do(a) interditado(a), apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu DETERMINO que seja oficiada à Agência da Previdência Social vinculada a esta Comarca a fim de que realize o bloqueio do benefício da interditanda para averbações de empréstimos consignados ou cartões de créditos consignados, na forma do art. 43 da Instrução Normativa do INSS n. 28/2008, somente devendo promover o desbloqueio mediante ordem judicial.
Instrua o ofício com o nome e número do CPF da interditanda.
Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do NCPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 3 -
27/05/2025 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:45
Audiência Entrevista realizada conduzida por 21/05/2025 13:45 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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23/05/2025 13:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 13:45, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone: 84-3673-9485, email: [email protected] 0800775-82.2024.8.20.5118 FRANCISCO CANINDE DE FRANCA e outros REQUERIDO: FRANCISCO DE PAULA FRANCA CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, nesta Redesignei Audiência de Entrevista para o dia 21/05/2025 às 13:45hs , na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca.
Considerando o teor da Portaria de nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, editada pelo Juízo de Direito desta Comarca, informo que a audiência será realizada de forma telepresencial ou híbrida, exceto se houver requerimento ao menos de uma das partes, em até 72h antes da realização do ato, ou se houver determinação do Magistrado para que a audiência seja realizada presencialmente.
Para tanto, o presente expediente serve para dar conhecimento às partes acerca da designação da audiência, bem como, para informá-las que o ato será realizado de forma telepresencial ou híbrida, havendo a possibilidade de comparecimento pessoal de qualquer uma das partes à Sala de Audiência desta Comarca, bem como, poderá acessar o ato mediante o uso da plataforma “Microsoft Teams”.
O link de acesso à audiência estará disponível no endereço que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/gwj6v SEFORA KALINE LOURENCO DE MEDEIROS Servidora cedida (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:23
Audiência Entrevista designada conduzida por 21/05/2025 13:45 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO NETO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800775-82.2024.8.20.5118 Autor: FRANCISCO CANINDE DE FRANCA e outros Réu: FRANCISCO DE PAULA FRANCA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 18 de março de 2025, no horário agendado, na sala de audiências virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e na sala de audiências presencial da Vara Única desta Comarca, com a presença do(a) MM.
Juiz de Direito, Dr.
UEDSON UCHÔA.
DETERMINAÇÕES JUDICIAIS: Audiência cancelada em virtude da comunicação do falecimento do servidor Mauri Lourenço de Medeiros, lotado na Comarca de Jucurutu.
Reapraze-se o ato.
E como nada mais houve a tratar, encerrou-se o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
UEDSON UCHÔA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 06:04
Juntada de diligência
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:19
Audiência Entrevista não-realizada conduzida por 18/03/2025 14:55 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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20/03/2025 07:19
Audiência de instrução cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:55, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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20/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FRANCA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 23:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone: 84-3673-9485, email: [email protected] 0800775-82.2024.8.20.5118 REQUERENTE: FRANCISCO INÁCIO NETO REQUERIDO: FRANCISCO DE PAULA FRANCA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, nesta Designei Audiência de Entrevista para o dia 18/03/2025 às 14:55hs , na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca.
Considerando o teor da Portaria de nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, editada pelo Juízo de Direito desta Comarca, informo que a audiência será realizada de forma telepresencial ou híbrida, exceto se houver requerimento ao menos de uma das partes, em até 72h antes da realização do ato, ou se houver determinação do Magistrado para que a audiência seja realizada presencialmente.
Para tanto, o presente expediente serve para dar conhecimento às partes acerca da designação da audiência, bem como, para informá-las que o ato será realizado de forma telepresencial ou híbrida, havendo a possibilidade de comparecimento pessoal de qualquer uma das partes à Sala de Audiência desta Comarca, bem como, poderá acessar o ato mediante o uso da plataforma “Microsoft Teams”.
O link de acesso à audiência estará disponível no endereço que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/gwj6v SEFORA KALINE LOURENCO DE MEDEIROS Servidora cedida (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:33
Audiência Entrevista designada conduzida por 18/03/2025 14:55 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 20:03
Juntada de diligência
-
07/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:44
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 28/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 17:53
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
23/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
11/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:31
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800775-82.2024.8.20.5118 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE DE FRANCA REQUERIDO: FRANCISCO DE PAULA FRANCA DESPACHO Em análise preliminar, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de substituir o polo ativo da demanda por quem de fato pretende exercer a curatela, com a devida regularização da representação processual, certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, ambas da esfera estadual e federal, em nome da parte autora, além da certidão de nascimento do interditando, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
As providências necessárias ficam a cargo da Secretária Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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