TJRN - 0829226-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 17:08
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ REVOREDO MARQUES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829226-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BIANCA DE ALMEIDA QUEIROZ EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: HARAS SANTO CRISTO LTDA D E S P A C H O RETOMO a marcha processual contra os demais executados e INTIMO a parte exeqüente a informar contra qual deles pretende dirigir os atos executivos, informando o valor a perseguir e a modalidade de penhora que prefere.
Terá 05 (cinco) dias para requerimento, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829226-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BIANCA DE ALMEIDA QUEIROZ EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: HARAS SANTO CRISTO LTDA D E S P A C H O REFORMEM-SE os atos executivos adotados contra Ígor Medeiros de Melo, notadamente a restrição veicular via sistema conveniado (Renajud).
SUSPENDO o decurso do procedimento até que o agravo interposto seja julgado e transite (AI n 0808270-74.2025.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0808270-74.2025.8.20.0000
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06/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 18:10
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829226-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BIANCA DE ALMEIDA QUEIROZ EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: HARAS SANTO CRISTO LTDA D E S P A C H O REJEITO a exceção apresentada porque todos os sócios da Forma Empreendimentos foram comunicados do pedido de desconsideração, inclusive Ígor Medeiros de Melo (Id n 148230241 e Id n 109652459).
Da mesma forma, eventual existência de movimentação financeira na empresa cuja personalidade foi desconsiderada (Forma Empreendimentos) não é suficiente para reverter a decisão judicial, pois os atos de penhora restaram todos infrutíferos --- e, na relação de consumo, basta que a personalidade se torne um obstáculo ao ressarcimento do credor consumidor para que se autorize a extensão de responsabilidade patrimonial (Artigo 28, caput e §5º, do Código de Defesa do Consumidor).
ACRESCENTO ao rol de pessoas atingidas pela desconsideração o Haras Santo Cristo Ltda, que não impugnou o pedido apresentado.
INTIME-SE a parte exeqüente a requerer medida executiva para consecução do crédito atualizado a receber.
Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0829226-51.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA e outros Réu: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 148230241, requerendo o que entender de direito.
Natal, 10 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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04/12/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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26/11/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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26/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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25/11/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:14
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0829226-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BIANCA DE ALMEIDA QUEIROZ EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a anexar certidão de propriedade do Haras Santo Cristo, para que se possa penhorá-lo por termo nos autos, expedindo certidão para averbação da penhora; terá 15 (dias para tanto), com conclusão depois disso, para prosseguimento.
Assim procedo porque o fornecimento da certidão de propriedade é, ao mesmo tempo, condição imprescindível para a lavratura do termo e obrigação da parte, dado o regime de taxas e emolumentos do oficialato de imóveis.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA ELIZA CANSANCAO DE PAULA MELO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0829226-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BIANCA DE ALMEIDA QUEIROZ EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP D E S P A C H O TENDO EM VISTA que existe uma dúvida razoável sobre formação de grupo econômico ou confusão patrimonial entre diversas pessoas jurídicas, o que ensejaria a desconsideração da personalidade da parte ré ora executada, INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a informar ao patrimônio de quais das empresas listadas pretende estender a responsabilidade pelo adimplemento do débito exeqüendo, a fim de que se possa ouvi-las a respeito antes de proceder com qualquer medida de constrição.
Terá 15 (quinze) dias para tanto, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 05:18
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:18
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:15
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:15
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:15
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:15
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:49
Juntada de termo
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21/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 02:01
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/01/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:53
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 13:11
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:32
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ REVOREDO MARQUES em 31/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:32
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:03
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2022 15:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/06/2022 15:07
Audiência conciliação realizada para 15/06/2022 13:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/06/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:01
Audiência conciliação designada para 15/06/2022 13:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Título Executivo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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