TJRN - 0858983-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 03:56
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0858983-22.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUCIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA FREIRE Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0858983-22.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA FREIRE Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
22/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 06:40
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0858983-22.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da contestação (ID 133101546), no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo alegação de ilegitimidade passiva, resta também intimada a parte autora para, querendo, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, conforme autorização do art. 338, do mencionado diploma legal.
Natal/RN, 9 de outubro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 03:29
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA FREIRE.
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01/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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01/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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