TJRN - 0816659-36.2024.8.20.5124
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:28
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de Adriana Karla Alves Carvalho em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Adriana Karla Alves Carvalho em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 20:12
Juntada de diligência
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0816659-36.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA, ADRIANA KARLA ALVES CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida pela parte exequente em epígrafe.
Sobreveio nos autos manifestação do credor, pugnando pela extinção do feito em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Requer a retirada das restrições impostas através do SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Verifica-se nos autos que o crédito foi satisfeito, haja vista que o exequente afirmou ter havido o adimplemento da execução.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Inexistem restrições impostas por este Juízo através do SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD em decorrência da presente demanda.
Eventuais custas remanescentes ex lege pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito, com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
NATAL/RN, 07 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição de extinção
-
29/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0816659-36.2024.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA, ADRIANA KARLA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado Paulo Sérgio da Cunha Vilela (vide certidão de Id.154146084), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 15 de julho de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:58
Juntada de diligência
-
04/06/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:48
Juntada de diligência
-
24/04/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0816659-36.2024.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA, ADRIANA KARLA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos executados (vide devolução de ARs - Id.145464017 e Id.145736799), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 18 de março de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:23
Juntada de guia
-
17/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0816659-36.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
P.I.
Natal, 24 de janeiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
24/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:37
Juntada de diligência
-
23/01/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:29
Juntada de diligência
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:40
Juntada de guia
-
14/12/2024 01:46
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:41
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0816659-36.2024.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA, ADRIANA KARLA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA (vide devolução de AR - Id 137937221 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0816659-36.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade ao feito, nos exatos termos do que dispõe a Portaria Conjunta n.º 61, de 7 de dezembro de 2023 e nos moldes do art. 247 e seguintes, do CPC, renove-se a expedição da citação por correios, com aviso de recebimento correspondente, em observância ao endereço informado em retro petição.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 02:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0816659-36.2024.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA, ADRIANA KARLA ALVES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada (vide devolução de AR - Id.137201717), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução.
NATAL/RN, 27 de novembro de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
23/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/11/2024 09:54
Juntada de guia
-
30/10/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:34
Outras Decisões
-
15/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0816659-36.2024.8.20.5124 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PAULO SERGIO DA CUNHA VILELA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Recebo os presentes autos, haja vista o ajuizamento pretérito da ação tombada sob o nº sob n.º 0800634-60.2023.8.20.5001, consoante decisão retro.
Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2024 14:17
Declarada incompetência
-
07/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836694-95.2024.8.20.5001
Osmildo Fernandes
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 18:34
Processo nº 0801652-39.2021.8.20.5114
Semar Comercio de Moveis LTDA
Maria de Fatima Moreira
Advogado: Thiago Cezar Costa Avelino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0106203-68.2016.8.20.0106
Mprn - 08 Promotoria Mossoro
Melk David dos Santos
Advogado: Antonio Tomaz Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2016 00:00
Processo nº 0863461-73.2024.8.20.5001
J M Bezerra &Amp; Cia LTDA
Banco Santander
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2024 16:08
Processo nº 0866724-16.2024.8.20.5001
Maria da Paz Lima
Manoel Virgilio Filho
Advogado: Tatiane Virgilio da Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 23:34