TJRN - 0873814-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0873814-46.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DULCINEIDE DA SILVA GOMES FEITOSA registrado(a) civilmente como DULCINEIDE DA SILVA GOMES Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executada para tomar ciência do bloqueio (ID 162223485) e alegar, se for o caso, uma das matérias previstas no artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias Natal, 29 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0873814-46.2022.8.20.5001 Exequente: REQUERENTE: DULCINEIDE DA SILVA GOMES Executada:REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que decorreu o prazo concedido ao executado para que procedesse com o pagamento do reembolso sem a comprovação do cumprimento, consoante certidão de ID 149115566.
Considerando que o(a) devedor(a) responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições legais (art. 789 do CPC), que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento do credor, a entrega de documentos e dados (art. 773, § único do CPC), bem como que o juiz determinará os atos executivos (art. 782 do CPC), fica autorizada, desde já, a pesquisa de bens do(a) executado(a) para fins de penhora em valor necessário ao pagamento da dívida cobrada no presente processo, dada a ressalva de que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, conforme art. 4º do CPC e que a busca pelo patrimônio do executado é necessária para que seja realizada a penhora de bens.
Proceda-se à penhora on line nas contas bancárias e aplicações da parte executada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CNPJ: 29.***.***/0122-66 , via SISBAJUD, repetindo-se a ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, no valor de R$ 2.137,80 (dois mil, cento e trinta e sete reais e oitenta centavos).
Caso seja encontrado dinheiro, intime-se a parte executada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; não havendo impugnação, converter-se-á tal indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Verificando-se frutífera a diligência, expeça-se alvará em favor da exequente, observando os dados bancários informados ao ID 140656028.
Após, intime-se para informar se possuem obrigações pendentes de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:59
Decorrido prazo de ré em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0873814-46.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DULCINEIDE DA SILVA GOMES FEITOSA registrado(a) civilmente como DULCINEIDE DA SILVA GOMES Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o reembolso do valor de R$ 2.137,80 (dois mil, cento e trinta e sete reais e oitenta centavos), na conta especificada em petição de ID 118891154, devendo, na ocasião do cumprimento, acostar o referido documento comprobatório, sob pena de bloqueio, tudo conforme determina o despacho de id 140102009.
Natal, 22 de janeiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 16:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0873814-46.2022.8.20.5001 Autor: DULCINEIDE DA SILVA GOMES FEITOSA registrado(a) civilmente como DULCINEIDE DA SILVA GOMES Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o reembolso do valor de R$ 2.137,80 (dois mil, cento e trinta e sete reais e oitenta centavos), na conta especificada em petição de ID 118891154, devendo, na ocasião do cumprimento, acostar o referido documento comprobatório, sob pena de bloqueio.
Havendo o pagamento espontâneo, intime-se a autora para informar se ainda há reembolsos a serem feitos, assim como seu interesse no prosseguimento do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação do réu, autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
16/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
29/11/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
28/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0873814-46.2022.8.20.5001 Autor: DULCINEIDE DA SILVA GOMES FEITOSA registrado(a) civilmente como DULCINEIDE DA SILVA GOMES Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o reembolso do valor de R$ 2.137,80 (dois mil, cento e trinta e sete reais e oitenta centavos), na conta especificada em petição de ID 118891154, devendo, na ocasião do cumprimento, acostar o referido documento comprobatório, sob pena de bloqueio.
Havendo o pagamento espontâneo, intime-se a autora para informar se ainda há reembolsos a serem feitos, assim como seu interesse no prosseguimento do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação do réu, autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
30/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:13
Outras Decisões
-
16/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:22
Outras Decisões
-
29/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 02/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:22
Outras Decisões
-
18/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:32
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:23
Declarada incompetência
-
12/09/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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