TJRN - 0843511-15.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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19/08/2025 20:10
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 11:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SAUL DIAS CORTEZ em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:23
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER/RN)
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28/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0843511-15.2023.8.20.5001 Apelante: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE Apelado: SAUL DIAS CORTEZ Advogados: HUGO WERNER FORTUNATO DANTAS, ADALBERTO MATOS DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade recursal.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Antes, porém, a Secretaria Judiciária retifique o feito conforme cabeçalho à epígrafe.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora - 
                                            
24/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 16:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:23
Recebidos os autos
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17/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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