TJRN - 0807832-27.2018.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
06/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
26/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/04/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 22:01
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 07:25
Decorrido prazo de EDIELES DE OLIVEIRA MAIA em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:40
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:57
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
14/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
01/03/2024 07:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA SENTENÇA Alesat Combustíveis S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA e outros (3), igualmente qualificados.
Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID. 113800824, com aditivo ID 114718159.
No ID 114937480 o devedor informou a quitação do acordo, o que foi ratificado pelo credor ID 115841221, requerendo, ambos, a homologação do acordo e extinção do feito pelo pagamento. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 113800824 e aditivo ID 114718159 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e face a integral satisfação do crédito vindicado, via de consequência, extingo o presente feito com arrimo no art. 924, II, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
28/02/2024 23:04
Juntada de carta precatória devolvida
-
28/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:51
Homologada a Transação
-
28/02/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA DESPACHO Petição ID 114937480 apresentada pela parte devedora, procurações regularizadas.
Ausente a manifestação do credor acerca da solvência da dívida.
Aguarde-se em Secretaria o término do prazo para o credor (08/03/2024 - aba de expedientes).
P.
I.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
22/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA DESPACHO A procuração de ID. 114453381 foi outorgada apenas pela empresa SILVA & PAULA a Nei Menezes Trindade e outros, com poderes para transigir.
Contudo, o substabelecimento acostado, modalidade sem reservas, aduz abranger a representação da antedita empresa, de Juliana e Luciane, o que não condiz à verdade dos autos.
E diga-se mais, o substabelecimento foi restrio ao processo de nº 0845851-73.2016.8.20.5001, da 2ª Vara Cível, não se estendendo a este feito.
Assim, o causídico subscritor pelos devedores não pode subscrever o acordo, por vício de representação, quer da empresa, substabelecimento restrito a outra demanda, quer por não haver nos autos procuração das sócias em nome próprio ao substabelecente, nem há procuração outorgada por Aldejunio Machado de Paula a quem quer que seja, o que impede a homologação pretendida.
O credor igualmente foi omisso quanto a ser solvida a parcela pactuada para 25/01/2024.
Assim, em 15 dias, o credor deverá regularizar a representação de sua contraparte, sob pena de indeferimento da homologação e afirmar categoricamente se foi solvido o pagamento avençado para 25/01/2024, considerando ter disposto de prazo mais do que suficiente para processá-lo.
P.
I.
NATAL/RN, 6 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA DESPACHO O acordo apresentado à homologação não se encontra assinado pelos devedores.
Considerando que o prazo concedido para pagamento expirar-se-á em 25/01/2024, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o acordo devidamente assinado, informando, ainda, se efetivado o pagamento da dívida, a fim de possibilitar a homologação e extinção do feito com resolução de mérito.
P.
I.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
26/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 10:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a devolução da Carta Precatória, vide Id. 113331928.
NATAL/RN, 12 de janeiro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:54
Juntada de carta precatória devolvida
-
21/11/2023 13:35
Juntada de guia
-
14/11/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 16:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
16/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
14/09/2023 20:18
Juntada de Informações prestadas
-
14/09/2023 08:44
Juntada de custas
-
11/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas à Carta Precatória — devidas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) —, orçadas em R$ 215,68 (duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100411), a fim de possibilitar a sua expedição, ante as disposições dos artigos 22 e 27, II , da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas)1,2.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 22.
A cobrança das custas processuais será feita mediante pagamento prévio por meio de guia padronizada pelo Tribunal de Justiça, representativo das importâncias atinentes à distribuição do feito ou ao início de nova fase processual, bem assim diligências, despesas ou atos de comunicação, quando for o caso, cujo valor deverá ser recolhido até o momento da distribuição do feito em 1ª e 2ª instâncias ou antes da prática do ato processual 2 Art. 27.
Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: (...) Omissis II - a expedição de cartas rogatórias, precatórias e de ordem -
08/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:56
Juntada de informação
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seus advogados, para: a) em 05(cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relativas à carta precatória encaminhada à Comarca de Frutal, (vide atos processuais de Id. 105030533), a fim de possibilitar a distribuição da deprecata, o processamento e o cumprimento dos atos nela deprecados, devendo o adimplemento das custas pertinentes ser resolvido administrativamente entre o(a) demandante e a Central de Cumprimento de Precatórias de Frutal; b) acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de setembro de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:29
Juntada de guia
-
14/08/2023 08:26
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2023 02:32
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:30
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807832-27.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA, LUCIANE FREITAS DE PAULA, ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA, JULIANA FREITAS DE PAULA DECISÃO A previsão do art. 843 do CPC impõe se reconhecer a possibilidade de a penhora recair sobre o bem de propriedade de coproprietário do imóvel, desde que seja resguardado seu direito, porque terceiro estranho à lide, ao recebimento do produto da alienação do bem.
Ressalte-se que, em casos como tais, não propriamente penhora de bem de terceiro, mas, sim, sobre os direitos patrimoniais que o devedor exerce sobre parte do bem, resguardando-se, por consequência, o direito de propriedade exercido pelo terceiro (coproprietário estranho à lide) sobre o imóvel em questão.
Diante do exposto, defiro o pedido do credor, determinando a extensão da constrição para integralidade do imóvel.
O exequente deverá promover a intimação do credor hipotecário e eventuais coproprietários do bem acerca da penhora e avaliação, em 10 dias.
Após, expeça-se precatória para ampliação da penhora e intimação dos coproprietários (se qualificados pelo exequente).
P.
I.
NATAL/RN, 22 de junho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:22
Outras Decisões
-
25/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 23/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:58
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 05:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
14/02/2023 05:10
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:10
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 12:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:57
Juntada de carta precatória devolvida
-
25/06/2022 09:35
Juntada de guia
-
25/06/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
25/06/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 09:02
Juntada de recibo de envio por hermes
-
21/02/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 08:16
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 12:23
Juntada de guia
-
03/02/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:58
Juntada de guia
-
21/10/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 05:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 05:30
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 05:30
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 02/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 02:00
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:23
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 27/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 20:50
Juntada de guia
-
16/07/2021 03:01
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:42
Juntada de guia
-
07/07/2021 09:16
Juntada de Ofício
-
29/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 03:05
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA PACHECO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 03:05
Decorrido prazo de NEI MENEZES TRINDADE em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 17:03
Outras Decisões
-
08/06/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 07:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 04/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:55
Juntada de guia
-
26/05/2021 18:45
Outras Decisões
-
26/05/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 06:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 06:33
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:21
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 18:52
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:34
Juntada de guia
-
13/05/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 15:04
Juntada de recibo de envio por hermes
-
06/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:44
Juntada de recibo de envio por hermes
-
28/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:24
Juntada de guia
-
28/04/2021 06:49
Outras Decisões
-
26/04/2021 20:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:22
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:51
Juntada de guia
-
26/02/2021 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 15:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 02:06
Decorrido prazo de LUCIANE FREITAS DE PAULA em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 02:06
Decorrido prazo de ALDEJUNIO MACHADO DE PAULA em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 02:06
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS DE PAULA em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 02:06
Decorrido prazo de SILVA & PAULA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRUTAL LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 23:43
Juntada de carta precatória devolvida
-
09/03/2020 14:24
Juntada de documento de identificação
-
17/02/2020 11:04
Juntada de guia
-
10/02/2020 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2019 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 01:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 11/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 15:01
Juntada de Ofício
-
21/03/2019 14:45
Juntada de Carta precatória
-
30/01/2019 15:32
Juntada de Ofício
-
30/01/2019 15:16
Expedição de Ofício.
-
30/01/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 15:00
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 13:00
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 12:38
Expedição de Ofício.
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/07/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 14:44
Outras Decisões
-
02/04/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2018 07:51
Declarada incompetência
-
07/03/2018 14:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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