TJRN - 0802145-14.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:50
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802145-14.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 28 de março de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
28/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/02/2025 23:59.
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23/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0802145-14.2024.8.20.5113 Ato Ordinatório Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 15 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final se houver interesse de incapaz, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença, em caso de requerimento, rematam-se os autos conclusos para decisão de saneamento. 5 de dezembro de 2024 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA -
05/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:28
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 23:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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22/11/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 1 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
01/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:33
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 21:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:27
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:43
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802145-14.2024.8.20.5113 AUTOR: TEREZA CRISTINA SALES LIMA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DECISÃO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Nos termos do art. 300, § 2°, do CPC, intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, certifique-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA CRISTINA SALES LIMA.
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29/09/2024 22:40
Conclusos para decisão
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29/09/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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