TJRN - 0803734-04.2015.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803734-04.2015.8.20.5001 Exequente: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN, RN SEGURANÇA LTDA - ME, ALAMO - SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - EPP Executado: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a parte exequente Marcelo Henrique Silva requereu no Id. 123159510 fosse redirecionado o cumprimento de sentença promovido, ora em desfavor da EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA, para a NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA, tendo em vista a ocorrência de suposta sucessão daquela empresa por esta última.
Tendo em vista que não foi oportunizado à empresa Natal Tecnologia e Segurança LTDA (NAT LTDA) que se manifestasse acerca desse pedido, bem como pela impossibilidade de proferir decisão contrária a parte sem que tenha sido lhe dada a oportunidade de ser ouvida (art. 9º, CPC), e em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC), determinou-se que fosse intimada a empresa Natal Tecnologia e Segurança LTDA, para se manifestar, acerca do pedido de redirecionamento do cumprimento de sentença em seu desfavor.
A empresa NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA, se manifestou apresentando impugnação ao pedido de sucessão empresarial (Id. 143098395), alegando a inexistência da alegada sucessão empresarial.
Ato contínuo, RN SEGURANÇA LTDA, se manifestou apresentando contrarrazões à impugnação (Id. 143616930), reiterando a sucessão empresarial, alegando ainda a litigância de má-fé.
Ulteriormente, a parte exequente veio se manifestar (Id. 158951167), dada a juntada da Certidão juntada do AR negativo, requerendo nova expedição de ofício a Junta Comercial, indicando outros possíveis recebedores.
Deste modo, visando sanar dúvidas, complementar o entendimento e dar regular prosseguimento ao trâmite processual: I) oficie-se a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, pessoalmente via mandado, por oficial de justiça, no sentido de remeter aos autos todos os contratos sociais e seus aditivos das empresas EMVIPOL – EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA – CNPJ: 35.***.***/0001-56 e NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA – CNPJ 02.***.***/0001-56, no prazo de 15 (quinze) dias.
Podendo, o presente mandado, ser recebido por: Dr.
Carlos Augusto Maia (Diretor Presidente), Dr.
Daltro Paiva (Vice Presidente), ou Dr.
Denys Barreto (Coordenador de Administração); Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:40
Outras Decisões
-
07/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:28
Outras Decisões
-
21/02/2025 01:00
Decorrido prazo de NATAL TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NATAL TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:15
Juntada de diligência
-
07/01/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
29/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 19:33
Decorrido prazo de Detran em 06/09/2024.
-
10/09/2024 11:35
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:00
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:40
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:08
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:59
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:02
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:02
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0803734-04.2015.8.20.5001 Exequente: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN e outros (2) Executado: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN e outros (2), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 10 de maio de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
10/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 15:08
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803734-04.2015.8.20.5001 Exequente: MARCELO HENRIQUE SILVA–SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB/RN Executado: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença e/ou Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo legal.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:32
Juntada de decisão
-
27/09/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 07:29
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 16:22
Juntada de custas
-
31/05/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:16
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/02/2022 23:59.
-
11/12/2021 00:12
Decorrido prazo de JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:29
Decorrido prazo de JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 10:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 08:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 23:52
Decorrido prazo de JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 08:29
Decorrido prazo de Marcelo Henrique da Silva em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 15:42
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
11/08/2020 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:51
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2020 06:19
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 05:28
Decorrido prazo de JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO em 29/01/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 02:24
Decorrido prazo de JORDANA GURGEL DANTAS MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 09:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2015 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2015 08:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2015 11:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2015 00:37
Decorrido prazo de RN SEGURANCA LTDA - ME em 23/06/2015 23:59:59.
-
26/05/2015 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2015 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2015 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2015 07:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2015 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2015 11:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2015 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2015 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2015 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2015 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2015 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2015 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2015 11:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2015 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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