TJRN - 0832368-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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23/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/11/2024 12:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0832368-92.2024.8.20.5001 Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: THALLES LUIS PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, e sendo desnecessária a intimação do réu para expressar concordância, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À Secretaria, certifique-se se houve a anotação da restrição do veículo no sistema RENAJUD, conforme restou determinado na decisão de ID.124160711, havendo promova a sua remoção.
Sem custas remanescentes.
Incabível condenação em honorários, eis que o réu não se manifestou no processo.
Intime-se apenas o autor; e arquivem-se com a devida baixa.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
31/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 21:03
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0832368-92.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: THALLES LUIS PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 30 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 11:46
Juntada de diligência
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24/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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