TJRN - 0811179-77.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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16/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - E-mail: [email protected] Autos n. 0811179-77.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GENILSON FAUSTINO DE AMORIM Polo Passivo: INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 156704339, aprazada para o dia 27.08.2025, às 8h.
Endereço: Rua Aníbal Correia, 2509, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-340, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 9 de julho de 2025.
AUCIBELLI SILVA DOS SANTOS Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Digitado por: REBECA LUIZA DE MEDEIROS LOPES -
09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0811179-77.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON FAUSTINO DE AMORIM REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do Artigo 203, § 4.º, do CPC, intimo o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o depósito judicial dos honorários, em cumprimento a decisão de ID 148767079.
PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente.
AUCIBELLI SILVA DOS SANTOS Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GENILSON FAUSTINO DE AMORIM em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 15:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0811179-77.2024.8.20.5124 Partes: GENILSON FAUSTINO DE AMORIM x INSS DECISÃO Considerando que no presente caso a perícia deve ser realizada através de perito nomeado diretamente por este juízo, consoante se infere a partir da regra presente no art. 1º da Lei 13.876/2019 c/c os termos da Resolução TJRN 06/2018 c/c art. 156, § 1º do CPC, nomeio perito(a) o(a) Sr(a).
Daniela Carvalho de Lima Nobre, perita em Ortopedia (e-mail: [email protected]), cadastrada no NUPEJ-TJRN.
Arbitro os honorários em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme tabela prevista na Portaria 504/2024 do TJRN.
Esclareço que, nos termos do art. 1º, § 7º da Lei 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito.
Intime-se, ainda, o INSS para, no mesmo prazo, providenciar o depósito judicial dos honorários.
Ressalto que, quanto aos quesitos pelo INSS, caso ainda não apresentados, fica dispensada a sua apresentação, haja vista o teor do Ofício 00230/2022/GAB/PERN/PGF/AGU, cuja cópia pode ser visualizada através do seguinte link: https://tjrnsetic-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/ j197024_tjrn_jus_brEbIyMncKhbRBq-XMg6C1E7ABfYTWyBxCdo6xP37nnPjxVg? e=Zs9Yzh Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, aceitando o encargo, aprazar data, local e horário para realização da perícia, comunicando imediatamente a este juízo, a fim de serem providenciadas as intimações pela Secretaria Judiciária, o que fica desde já ordenado.
Em anexo, encaminhem-se os quesitos e documentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimento, libere-se o valor dos honorários periciais, através de alvará judicial.
Publique-se.
Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
30/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:46
Nomeado perito
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14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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03/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0811179-77.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON FAUSTINO DE AMORIM REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso.
PARNAMIRIM/RN, 9 de outubro de 2024.
CARLOS HENRIQUE SCANSETTE FERNANDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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