TJRN - 0815835-34.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:38
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:57
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
03/12/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
25/11/2024 06:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
25/11/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
21/11/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 13:13
Juntada de Petição de procuração
-
08/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815835-34.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CARLOS DAVI FAUSTINO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOAO OTAVIO PEREIRA Demandado: BANCO SANTANDER DECISÃO Proferida sentença de improcedência liminar do pedido, a parte autora apresentou recurso de apelação.
Mantenho a decisão apelada na ausência de razões fáticas ou jurídicas capazes de modificar o entendimento deste magistrado.
Cite-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto nos arts. 332, § 4º, e 1.010, § 1º, ambos do CPC.
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação do apelado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consoante art. 1.010, §3º, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870944-91.2023.8.20.5001
Sonia Maria de Souza e Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Luciano Fiuza Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 17:57
Processo nº 0807390-07.2023.8.20.5124
Ana Paula Chacon Soares de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 18:12
Processo nº 0802363-03.2023.8.20.5105
Ivanildo do Nascimento Souza
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 14:23
Processo nº 0802838-98.2024.8.20.5112
Manwelly Vitoria de Oliveira Marinho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Igno Kelly Araujo Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 10:50
Processo nº 0815835-34.2024.8.20.5106
Carlos Davi Faustino de Souza
Banco Santander
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 09:46