TJRN - 0806265-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0806265-48.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DANTAS FREIRE REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por ISABEL CRISTINA DANTAS FREIRE, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806265-48.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DANTAS FREIRE REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:09
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:03
Juntada de diligência
-
21/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:51
Juntada de intimação de pauta
-
17/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801921-63.2023.8.20.5161
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Pereira de Gois
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 13:49
Processo nº 0801921-63.2023.8.20.5161
Maria Pereira de Gois
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:33
Processo nº 0810887-64.2024.8.20.5004
Cecilia Aranha Valle
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 11:38
Processo nº 0802974-95.2024.8.20.5112
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Euzelita Bezerra de Freitas e Souza
Advogado: Ravardierison Cardoso de Noronha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 10:45
Processo nº 0802974-95.2024.8.20.5112
Euzelita Bezerra de Freitas e Souza
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2024 12:19