TJRN - 0819895-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819895-11.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA ALVES DA CUNHA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A parte ré informou que a perita não compareceu na data agendada para a perícia.
A parte autora informou que foi comunicada acerca da mudança de data.
Diante disto, determino a notificação da perita para que agende nova data para a realização da perícia, comunicando com antecedência nos autos, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes.
Alerte-se à perita que, em caso de necessidade de reagendamento, deverá comunicar nos autos a necessidade a fim de que as partes sejam intimadas.
Com a entrega do laudo pericial, prossiga-se no cumprimento das demais determinações já emanadas.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0819895-11.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: FRANCISCA ALVES DA CUNHA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de Id nº 150004833.
Natal-RN, 2 de junho de 2025.
Ana Luiza Queiroz Gonzaga Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0819895-11.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALVES DA CUNHA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, em especial a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, comparecerem a pericia agendada para o dia 25/04/2025, as 11h, no endereço profissional na Av.
Paulo Afonso, 2464 - Santos Reis Referência: Uma rua por trás do hospital Deoclécio Marques – Parnamirim/RN, conforme informado pela perita no id nº 147464056.
Informo que não será enviado carta de intimação a autora, devendo seu causídico comunicá-la do ato.
Natal-RN, 2 de abril de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
02/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:33
Juntada de petição / laudo
-
04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819895-11.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA ALVES DA CUNHA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com danos morais e antecipação de tutela, na qual a ré pretende a declaração de nulidade da perícia anteriormente realizada e o desentranhamento do laudo, alegando que não houve intimação das partes quanto à data, horário e local da realização da perícia.
Analisando os autos, constata-se que, de fato, não há registro de intimação formal das partes sobre a data, horário e local da realização da perícia, o que contraria o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil.
Portanto, visando evitar nulidades dos atos, entendo que deve ser realizada uma nova perícia, com observância aos requisitos legais.
Diante do exposto, declaro nula a perícia anteriormente realizada, em razão da não intimação das partes acerca da data, horário e local da diligência, devendo o laudo de ID. 133503752 ser desentranhado dos autos.
Intime-se, pois, a perita para que agende a nova perícia, devendo as partes serem previamente intimadas, nos termos da legislação aplicável.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 04:44
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES LIRA DA CUNHA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:03
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN CONTATO: 3673-8441- EMAIL: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0819895-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALVES DA CUNHA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nos termos do artigo 477 § 1º do CPC, INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo da perita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 14 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
-
14/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:10
Juntada de laudo pericial
-
17/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:03
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 06:41
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:13
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES LIRA DA CUNHA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:13
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES LIRA DA CUNHA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 05:47
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 28/06/2023 16:49.
-
29/06/2023 05:47
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 16:56.
-
26/06/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 09:59
Audiência conciliação realizada para 06/06/2023 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 09:50, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 04:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/05/2023 04:18
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:18
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES LIRA DA CUNHA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
17/05/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
17/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:57
Audiência conciliação designada para 06/06/2023 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/04/2023 10:41
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ALVES DA CUNHA.
-
19/04/2023 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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