TJRN - 0800912-30.2020.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:53
Juntada de despacho
-
22/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de recurso de apelação
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16/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:09
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada conduzida por 29/11/2024 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 14:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/11/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
26/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:41
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:53
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:30
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:38
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:37
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 29/11/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Alexandria.
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17/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800912-30.2020.8.20.5110 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 76ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ALEXANDRIA/RN, MPRN - PROMOTORIA ALEXANDRIA REU: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS CALADO RELATÓRIO (Art. 423, inciso II, do CPP) O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofertou denúncia (ID 65657416) em desfavor de ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS CALADO, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VI, § 2º-A, I, § 7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do Código Penal (CP), c/c os arts. 5º, III, e 7º, I, IV e V, esses da Lei nº 11.340/2006, além do art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990, bem como no art. 14, da Lei nº 10.826/2003, ambos na forma do art. 69 do CP, contra a vítima Maria da Conceição Oliveira da Silveira.
Narra a acusação, em resumo, que: ‘‘ (...) em 13 de outubro de 2020, por volta das 07hs30min, no Sítio Casteliano dos Oliveira, zona rural de Alexandria/RN, o ora denunciado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, tentou matar Maria da Conceição Oliveira da Silveira, sua ex-companheira, em razão da condição do sexo dessa; cuja prática se deu na presença física do filho comum (José Paulo Oliveira Medeiros, com 04 anos de idade em tal data) e a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade daquele.
Segundo consta, ao tempo da conduta delituosa, o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a região abdominal da vítima, que não foi mais uma vez alvejada por conseguir correr até a casa da vizinha (Maria Umbelina da Silva), onde foi prontamente conduzida ao hospital local, bem como ante a necessidade da arma de fogo supracitada ser municiada pela câmara, tornando, assim, a recarga mais morosa, pois o carregador apresentava defeito (...) ” Recebida a denúncia em 02/03/2021, conforme decisão de ID 65775925.
Consta pedido de revogação de revogação de prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas da prisão (ID 76735140), indeferido por decisão (ID 77316754).
Carta precatória expedida (ID 77719810) para ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS CALADO, pela qual foi devidamente citado (ID 79777197) e, por meio da defesa técnica, apresentou resposta à acusação (ID 79130682).
O Ministério Público emitiu parecer no sentido do regular prosseguimento do feito e pela inaplicabilidade do princípio da consunção (ID 79532912).
Decisão proferida ao ID 79743250, mantendo o recebimento da denúncia e determinando o aprazamento de audiência de instrução.
Audiência de instrução realizada aos 05/04/2022, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem assim foi realizado o interrogatório do acusado.
Na ocasião, ocorreu a revogação da prisão preventiva do acusado (ID 80661957).
Intimadas as partes para apresentarem alegações finais por memoriais.
Ato contínuo, consta requerimento de diligências pelo Ministério Público (ID 81134308).
Despacho determinando a expedição de ofícios (ID 81405307), que foram respondidos através do ID 93125306, 99057985 e 99410886.
Em suas alegações finais, o MPRN requereu a pronúncia do acusado nos termos da inicial acusatória (ID 100659657).
Em suas alegações finais, a defesa do acusado requereu a impronúncia do acusado, além da desclassificação de crime imputado, aplicação do princípio da consunção e o afastamento de causas de aumento de pena (ID 104898673).
Sentença proferida aos 14/08/2023 pronunciando o réu ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS CALADO como incurso no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, e §2º-A, inciso I, e art. §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, c/c art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, ambos na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro (ID 105062531).
A defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito (ID 106321494).
Despacho ao ID 109095188 determinando que a Defesa apresente as razões do recurso e o Ministério Público as contrarrazões.
Sobreveio certidão de decurso de prazo para apresentação das razões recursais (ID 112490308).
Decisão mantendo a Decisão vergastada por seus próprios fundamentos e determinando a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça (ID 112496503).
Acórdão juntado aos autos, conhecendo do recurso e o negando provimento, para manter incólumes todos os termos da decisão recorrida (ID 132110438).
O acórdão transitou em 03/06/2024, conforme certidão acostada no ID 132110438 - pág. 9.
Intimado para os fins do art. 422 do CPP (ID 132215661), o Ministério Público requereu a oitiva, em plenário, das seguintes testemunhas: Maria da Conceição da Silveira, Maria Umbelina da Silva, Francisco Thiago da Silva Sousa e o PM Marcondes de Freitas, bem como a disponibilização de equipamento multimídia durante a Sessão do Júri para eventual reprodução de mídias existentes nos autos (ID 132567627).
Intimada para os fins do art. 422 do CPP (ID 132215661), a defesa do réu arrolou as testemunhas Francisco Alves da Silva, Erinaldo Telis, Maria da Conceição da Silveira, Maria Umbelina da Silva, Francisco Thiago da Silva Sousa e o PM Marcondes De Freitas (ID 133450812). É o relatório. À Secretaria para preparação do presente feito e consequente submissão do réu a julgamento em plenário do Júri, avaliando-se todos os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:43
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:35
Juntada de informação
-
25/04/2024 10:56
Juntada de informação
-
27/02/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:46
Juntada de informação
-
16/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MEDEIROS CALADO em 29/01/2024.
-
31/01/2024 15:15
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MEDEIROS CALADO em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:54
Outras Decisões
-
14/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:52
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 01/11/2023.
-
05/11/2023 02:07
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MEDEIROS CALADO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:16
Juntada de diligência
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2023 06:44
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
02/04/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
22/10/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 18:49
Apensado ao processo 0800761-64.2020.8.20.5110
-
02/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 23:54
Revogada a Prisão
-
05/04/2022 20:40
Audiência instrução realizada para 05/04/2022 11:45 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
04/04/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 07:23
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:18
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 11:18
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 10:18
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 10:18
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:10
Audiência instrução designada para 05/04/2022 11:45 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
16/03/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:03
Outras Decisões
-
14/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:45
Decorrido prazo de JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
31/01/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 17:11
Outras Decisões
-
17/12/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:49
Juntada de Petição de parecer
-
09/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2021 10:58
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/03/2021 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2021 18:11
Recebida a denúncia
-
22/02/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:16
Juntada de Petição de denúncia
-
11/02/2021 17:46
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Alexandria em 09/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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