TJRN - 0801992-15.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:50
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801992-15.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LUCIANA MAURA DE MOURA MELO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com o depósito dos valores dentro do prazo assinalado, a executada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
Não sendo opostos embargos ou havendo informação de que o pagamento foi voluntário ou de que não serão apresentados embargos, proceda-se à liberação do valor em favor da exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, Proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2025 20:26
Deferido o pedido de LUCIANA MAURA DE MOURA MELO
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16/06/2025 20:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:32
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:56
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 11:54
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/03/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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18/03/2024 11:54
Outras Decisões
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18/03/2024 11:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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18/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:09
Audiência instrução e julgamento designada para 18/03/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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09/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:15
Conclusos para decisão
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08/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:49
Audiência conciliação realizada para 31/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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31/01/2024 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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31/01/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:09
Audiência conciliação designada para 31/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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24/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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