TJRN - 0803463-53.2024.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:05
Juntada de intimação
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09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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09/04/2025 13:35
Juntada de termo de remessa
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de razões finais
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08/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0803463-53.2024.8.20.5300 Apelante: Artur Patrik dos Santos Dionisio Advogada: Dra.
Andréa Carla Dutra do Nascimento – OAB/RN 6038 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que a advogada Andréa Carla Dutra do Nascimento foi intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 29711160) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação da advogada habilitada no feito (Dra.
Andréa Carla Dutra do Nascimento (OAB/RN 6038 ), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator - 
                                            
04/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0803463-53.2024.8.20.5300 Apelante: Artur Patrik dos Santos Dionisio Advogada: Dra.
Andréa Carla Dutra do Nascimento – OAB/RN 6038 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Determino a intimação do apelante Artur Patrik dos Santos Dionisio, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo, nos termos art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. 2.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator - 
                                            
05/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ARTUR PATRIK DOS SANTOS DIONISIO em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ARTUR PATRIK DOS SANTOS DIONISIO em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0803463-53.2024.8.20.5300 Apelante: Artur Patrik dos Santos Dionisio Advogada: Dra.
Andréa Carla Dutra do Nascimento – OAB/RN 6038 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Determino a intimação do apelante Artur Patrik dos Santos Dionisio, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo, nos termos art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. 2.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator - 
                                            
12/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 09:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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