TJRN - 0804387-73.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:28
Juntada de diligência
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10/09/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:32
Decorrido prazo de GERBESON CARLOS BATISTA DANTAS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:11
Juntada de petição / laudo
-
20/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GERBESON CARLOS BATISTA DANTAS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Outras Decisões
-
06/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804387-73.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL VITORIANO BEZERRA Réu: ELAWAN EOLICA BRASIL S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para oferecerem ou ratificarem os quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias para a requerida e em dobro para o autor.
CURRAIS NOVOS 23/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804387-73.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte requerida para ciência quanto à proposta de honorários apresentada pelo perito no ID 152606022, devendo apresentar impugnação fundamentada caso não concorde com os valores atribuídos.
Na hipótese de concordar com a proposta, deverá a parte desde logo complementar o valor dos honorários.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:57
Juntada de petição
-
14/05/2025 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:53
Recebidos os autos.
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13/05/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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12/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804387-73.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL VITORIANO BEZERRA Réu: ELAWAN EOLICA BRASIL S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para oferecerem ou ratificarem os quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Decisão (id.142388541).
CURRAIS NOVOS 11/04/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
11/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MANOEL VITORIANO BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MANOEL VITORIANO BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804387-73.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL VITORIANO BEZERRA Réu: ELAWAN EOLICA BRASIL S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se nos termos do art. 465 do CPC.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804387-73.2024.8.20.5103 DECISÃO Analisando a petição de ID 142140161, esclareço o seguinte: a) com relação às provas, explicito que a prova pericial não exclui as demais provas eventualmente necessárias para complementar o quadro fático, de modo que após a realização da prova pericial, as partes poderão ser intimadas para indicar se ainda desejam produzir algum outro tipo de prova, caso a perícia não tenha sido suficiente para exaurir toda a matéria fática. b) Quanto ao pedido de rateio do valor da perícia, entendo que o pleito também está alicerçado na jurisprudência atualizada do STJ e do Tribunal de Justiça do RN, como se pode observar no julgamento dos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2097352 - SP (2023/0337218-7) e da ementa colacionada abaixo: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES.
NECESSIDADE DE RATEIO DO VALOR ENTRE AUTOR E RÉU.
INCIDÊNCIA DO ART. 95, CAPUT, DO CPC.
PAGAMENTO PELA RÉ (RECORRENTE) DA METADE DO VALOR COBRADO PELO PERITO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A RÉ (RECORRENTE) EFETUASSE O PAGAMENTO DA OUTRA PARTE.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DA METADE DO VALOR DA PERÍCIA DAQUELE QUE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS QUE NÃO PODE SER REPASSADO À PARTE CONTRÁRIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0810887-41.2024.8.20.0000, Des.
Cornélio Alves, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 01/02/2025, PUBLICADO em 03/02/2025) Assim, quanto à perícia de engenharia civil, a parte requerida arcará apenas com metade dos honorários fixados, devendo ser encaminhando o feito ao NUPEJ para indicação de perito cadastrado, preferencialmente residente na Comarca ou região, tendo em vista a necessidade de redução dos custos com a prova pericial.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte requerida para que efetue o depósito judicial do valor referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o valor remanescente ser custeado pelo TJRN, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o depósito dos honorários, intimem-se as partes para oferecerem ou ratificarem os quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e expeça-se o alvará de liberação dos honorários em favor do(a) perito(a) nomeado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:51
Outras Decisões
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07/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição incidental
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09/10/2024 17:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804387-73.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL VITORIANO BEZERRA Réu: Gestamp Eólica Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação,no prazo de 30 (trinta) dias.
CURRAIS NOVOS 07/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:10
Juntada de diligência
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17/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL VITORIANO BEZERRA.
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11/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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