TJRN - 0803708-82.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTINO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:51
Juntada de Alvará recebido
-
02/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803708-82.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO CLEMENTINO DE ALMEIDA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803708-82.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO CLEMENTINO DE ALMEIDA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 20 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
02/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
int PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803708-82.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO CLEMENTINO DE ALMEIDA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 147831408, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803708-82.2024.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), no qual o autor pretende que seja declarada a inexistência do contrato, que alega não ter contratado, além da condenação do réu à reparação por danos morais e materiais. É o relatório.
Decido.
Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da contratação.
Considerando que a parte autora impugnou a assinatura constante no contrato, bem como que o réu pugnou pela realização de perícia, verifica-se a necessidade de realização de perícia grafotécnica a fim de elucidar o feito.
Para tanto, nomeio como perito ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO, que deverá ser cadastrado nos autos como terceiro interessado e intimado para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Considerando a inversão do ônus da prova, apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Caso a parte demandada, uma vez intimada, informe não ter interesse na produção da prova pericial ou não recolha os honorários periciais no prazo concedido, faça-se conclusão para sentença.
Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à secretaria judiciária para lançar sua assinatura completa por extenso (10 vezes) em folha em branco, perante serventuário desta vara.
A secretaria identificará o autor por meio de documento oficial e o orientará no preenchimento do documento.
Em seguida, escaneará a folha de assinatura no modo colorido com alta resolução, juntando-a aos autos.
Advirta-se ao perito judicial que deverá utilizar como padrão para confronto grafoscópico unicamente as assinaturas lançadas na referida folha e nos documentos oficiais do autor carreados aos autos que contenham assinatura.
Havendo outras ações em curso nesta vara propostas pelo autor nas quais foi determinada a realização de perícia grafotécnica pendente de realização, a secretaria deverá aproveitar a folha de assinaturas para os demais processos, certificando a respeito.
Colhidas as assinaturas e efetuado o depósito relativo aos honorários, encaminhe-se os autos ao perito para a realização da perícia grafotécnica.
O perito deverá ser intimado para entregar o laudo em 20 (vinte) dias, devendo as partes serem intimadas da data da realização da perícia para se fazerem presentes, se assim o quiserem.
Ficam desde já as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem os seus assistentes técnicos, podendo arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Concluída a prova, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca das conclusões do laudo pericial.
Cumpridas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, faça-se conclusão para sentença.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:05
Nomeado perito
-
17/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803708-82.2024.8.20.5100 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), no qual o autor pretende que seja declarada a inexistência do contrato, que alega não ter contratado, além da condenação do réu à reparação por danos morais e materiais.
Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da contratação, tendo o autor impugnado a assinatura aposta no instrumento contratual.
Nesse contexto, a fim de elucidar o feito, conforme decidido em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.061), determino a intimação da parte requerida para que, em 30 (trinta) dias, comprove a autenticidade/regularidade da contratação, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, faça-se conclusão para sentença.
Do contrário, havendo requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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25/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
22/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803708-82.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO CLEMENTINO DE ALMEIDA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/09/2024 15:55 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
19/09/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 15:55, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/09/2024 15:55 2ª Vara da Comarca de Assu.
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19/08/2024 16:50
Recebidos os autos.
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19/08/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
-
19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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