TJRN - 0804460-54.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 02:15 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 01:56 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 01:01 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0804460-54.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
 
 Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
 
 Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 17.410,08.
 
 Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
 
 Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado.
 
 Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
 
 Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
 
 R.
 
 I.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            08/09/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 13:37 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            28/08/2025 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:25 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 09:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804460-54.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARINEIDE INACIO ARAUJO DINIZ Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria
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                                            19/08/2025 22:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:08 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            30/07/2025 01:38 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804460-54.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARINEIDE INACIO ARAUJO DINIZ Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria
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                                            28/07/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 16:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/07/2025 08:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/07/2025 00:04 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 10:06 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 10:06 Juntada de intimação de pauta 
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                                            11/04/2025 11:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/04/2025 16:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2025. 
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                                            01/04/2025 01:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 00:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:08 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/03/2025 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 01:29 Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:40 Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 06/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:25 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:11 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 16:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/02/2025 00:08 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            01/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 02:12 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:14 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 15:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/01/2025 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 03:16 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            25/11/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            21/11/2024 13:54 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            21/11/2024 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            21/11/2024 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 19:28 Publicado Citação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 19:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            23/10/2024 19:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            23/10/2024 19:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 10:38 Outras Decisões 
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                                            19/10/2024 19:28 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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