TJRN - 0820005-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:01
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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03/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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16/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0820005-10.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Autor: AUTOR: SILVANA PONTES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) Nos termos do art.. 203, § 4° do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a requerente, através do seu(s) advogado(s,) se dirigir ao 4° Oficio de Notas para o registro da interdição, devendo, após, apensar a certidão nos autos e se dirigir a secretaria da 20ª Vara Cível para assinar o termo de curador definitivo, devendo na época comprovar que ajuizou a ação de prestação de contas do período em que vem exercendo a curatela da curatelanda, sob pena responsabilidade penal, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 5 de abril de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
05/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 06:25
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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11/10/2023 18:04
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 18:04
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820005-10.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente: AUTOR: SILVANA PONTES FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada SILVANA PONTES FERNANDES, no exercício da função de curadora de seu genitor, FRANCISCO CASTRO FERNANDES, o qual veio a óbito em dezembro de 2021.
A curadora apresentou termos de anuência dos demais herdeiros do curatelado no Id. 101942697.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma no Id. 102431396 e no Id. 103088709.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJe, esta é a única prestação de contas proveniente da curatela exercida pela Requerente, cujo período de análise compreende o mês de início da curatela provisória, outubro de 2021, até a data do óbito do curatelado, 06 de dezembro de 2021.
Verifico que a remuneração percebida pelo de cujus não era suficiente para adimplir as suas despesas, sendo necessária a complementação de valores pelos filhos, conforme se verifica em Id. 98808483.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício do curatelado, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$ 34,71 (trinta e quatro reais e setenta e um centavos), na conta corrente do Banco do Brasil, agência 675-0, conta nº 3380180-0 sendo este saldo referente ao valor em conta na data do óbito do curatelado, 06 de dezembro de 2021.
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas pela Requerente.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /NR -
06/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820005-10.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: SILVANA PONTES FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - RN8784 Parte Ré/Requerida: FRANCISCO CASTRO FERNANDES D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que esclareça se foram utilizados valores da conta poupança ou de investimentos, junte os extratos das referidas contas e informe se há inventário em andamento e quem figura como inventariante, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
29/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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