TJRN - 0871029-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0871029-77.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ROSEMARY MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação aos cálculos ofertados pela parte exequente.
Considerando que os valores executados decorrem da condenação ao pagamento de diferença de Gratificação Natalina/13º salário, e que não há impugnação ou inconsistência apontada pelo ente devedor, HOMOLOGO os valores apresentados, no total de R$ 3.241,40 (três mil duzentos e quarenta e um Reais e quarenta centavos), atualizados conforme critérios fixados na sentença e planilha apresentada em id. 144571212.
Fica o exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados somente serão apreciados se formalizados antes da expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção de honorários contratuais no percentual acertado, a serem pagos diretamente à sociedade PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 27.***.***/0001-66, conforme cláusula contratual e petição ID 149345223.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/2021-TJ.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, por ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, sob pena de sequestro da quantia, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009; A intimação da parte credora, caso ainda não tenha feito, para confirmação dos dados bancários via SISCONDJ, conforme Portaria Conjunta nº 47/2022-TJRN, sob pena de arquivamento provisório; Havendo pagamento voluntário, retorno para expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ e prolação de sentença com força de alvará – SFA; Em caso de inadimplemento, a secretaria deve providenciar o bloqueio dos valores via sistema SISBAJUD; Após o bloqueio e transferência, retorno concluso para sentença com força de alvará – SFA.
Diante do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo das providências necessárias ao pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 0871029-77.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ROSEMARY MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:03
Processo Reativado
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06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:59
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 00:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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