TJRN - 0802764-44.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802764-44.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA NOGUEIRA DA SILVA SOARES REQUERIDO: EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:29
Juntada de termo
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29/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:39
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802764-44.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802764-44.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA NOGUEIRA DA SILVA SOARES REQUERIDO: EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 10:49
Processo Reativado
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:42
Juntada de termo
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26/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:42
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:13
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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