TJRN - 0807532-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0807532-26.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JUSSARA DANTAS BEZERRA, MARIA DILMA DE MORAIS, MEIRE LUCIA FIGUEREDO DE MELO, MARIA EUSUILA DE MEDEIROS, MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Para fins de checagem pela COJUD, a parte deverá apresentar planilhas com três colunas: a) a primeira com os valores e critérios adotados pela COJUD; b) a segunda, com os valores e critérios adotados na petição da parte; c) a terceira com a diferença entre ambos os cálculos secundada pelas causas apontadas para eventual erro da COJUD.
Confere-se prazo de 30 (trinta) dias para a diligência. .
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
08/07/2025 09:36
Juntada de cálculo
-
20/03/2025 19:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0807532-26.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA JUSSARA DANTAS BEZERRA e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA JUSSARA DANTAS BEZERRA e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
09/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:34
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
06/12/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807532-26.2022.8.20.5001 MARIA JUSSARA DANTAS BEZERRA e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 21 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
21/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 07:49
Processo Reativado
-
21/10/2024 07:48
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:35
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:33
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 10/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:47
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
06/12/2023 08:31
Juntada de cálculo
-
03/08/2023 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 08:13
Outras Decisões
-
19/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:50
Outras Decisões
-
12/09/2022 03:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 03:06
Decorrido prazo de SINTE/RN em 23/06/2022.
-
26/06/2022 19:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2022 13:34
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 23/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 02:05
Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 18:37
Outras Decisões
-
17/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2022 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825173-56.2024.8.20.5001
Francisco de Assis Ribeiro Dantas
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2025 15:52
Processo nº 0825173-56.2024.8.20.5001
Francisco de Assis Ribeiro Dantas
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2024 14:27
Processo nº 0863069-36.2024.8.20.5001
Tuanny Raphael Andrade de Carvalho
Wellinson Carlos Dantas Ribeiro Filho
Advogado: Caio Daniel Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2024 12:51
Processo nº 0856913-32.2024.8.20.5001
Dalvaci Targino de Alencar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2024 16:52
Processo nº 0873017-36.2023.8.20.5001
Rubani Gregorio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2023 13:01