TJRN - 0869986-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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08/12/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 09:15
Juntada de diligência
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29/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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29/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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23/10/2024 15:00
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0869986-71.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: DOUGLAS MORETO REU: AMIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Cumpra-se.
Após, devolva-se.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0869986-71.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS MORETO RÉU: AMIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL oriunda do Juízo de Direito da 39ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Em simetria com o disposto no Anexo VII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, compete à Vigésima Primeira, Vigésima Segunda, Vigésima Terceira, Vigésima Quarta e Vigésima Quinta Varas Cíveis desta Comarca, por distribuição, processar e julgar todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal.
Assim, resta patente a incompetência deste Juízo.
Válido lembrar, por oportuno, que se trata de incompetência absoluta, pois é ratione materiae, ou seja, não admite prorrogação.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis desta Comarca de Natal/RN e, em decorrência, determino a redistribuição do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:40
Declarada incompetência
-
14/10/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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