TJRN - 0836578-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0836578-89.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALCADOS BEBECE LTDA EXECUTADO: MAEVIA SHOES LTDA, MAEVIA MORAIS PONTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os advogados das executadas MAEVIA SHOES LTDA e MAEVIA MORAIS PONTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, querendo, IMPUGNAÇÃO aos bloqueios on line realizados nas contas de titularidade de suas constituintes, facultando-lhes, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se nos moldes do que dispõe o § 3º do artigo 854 do CPC (vide extrato do SISBAJUD anexado aos autos).
NATAL/RN, 30 de agosto de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0836578-89.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALCADOS BEBECE LTDA EXECUTADO: MAEVIA SHOES LTDA, MAEVIA MORAIS PONTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 153009825 e Num. 153012840, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 29 de maio de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:03
Juntada de diligência
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29/05/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:01
Juntada de diligência
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16/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:16
Juntada de guia
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31/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0836578-89.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALCADOS BEBECE LTDA EXECUTADO: MAEVIA SHOES LTDA, MAEVIA MORAIS PONTE DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela CALCADOS BEBECE LTDA em desfavor de MAEVIA SHOES LTDA e outros.
O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados.
Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro.
A executada foi citada, não pagou a dívida nem indicou bens à penhora ou ofereceu embargos.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente (Id. 136515496), para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome dos executados, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios, com emprego da função teimosinha, ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem no SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos moldes do que dispõe o § 3º do artigo 854 do CPC.
Expeça-se a certidão premonitória (art. 828 do CPC), mediante prévio pagamento das custas sobre ela incidentes; conforme anteriormente determinado no despacho inicial de Id. 122826582.
Com o resultado das diligências acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleófas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
27/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:53
Juntada de informação
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13/02/2025 09:34
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/02/2025 16:16
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/01/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:54
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0836578-89.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALCADOS BEBECE LTDA EXECUTADO: MAEVIA SHOES LTDA, MAEVIA MORAIS PONTE Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de constrição, em face da tentativa frustrada de bloqueio on line de ativos financeiros deste, sob pena de arquivamento da presente execução.
NATAL/RN, 17 de outubro de 2024 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:51
Decorrido prazo de MAEVIA SHOES LTDA, MAEVIA MORAIS PONTE em 13/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MAEVIA SHOES LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MAEVIA MORAIS PONTE em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:24
Juntada de guia
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05/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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