TJRN - 0800701-65.2019.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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29/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/11/2024 07:41
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800701-65.2019.8.20.5130 AUTOR: VERISSIMO FIRMINO DE OLIVEIRA REU: MARIA DE SOUZA CORTEZ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Procedimento Ordinário movido por Verissimo Firmino de Oliveira em face de Maria de Souza Cortez, ambos devidamente qualificados.
Durante o tramite processual, foi noticiado o falecimento da Sra.
Maria de Souza Cortez, parte ré na presente demanda (Id. 85887254).
Decisão de Id. 111128632 que determinou a suspensão do processo em razão do falecido da parte requerida, determinando prazo para habilitação dos herdeiros ou espólio.
Petição de Id. 115825645, informando que o Espólio de Maria de Souza Cortez é representando por sua inventariante, a Sra.
Marilene de Souza Cortez.
Petição de Id. 122732810, informando o falecimento do autor, Verissimo Firmino de Oliveira, requerendo prazo para habilitação dos herdeiros. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Quanto a sucessão processual de Maria de Souza Cortez: Defiro a sucessão processual, devendo constar no polo passivo da demanda Espólio de Maria de Souza Cortez, representado por sua inventariante, a Sra.
Marilene de Souza Cortez.
Quanto a informação do falecimento do autor: Com efeito, preceitua o art. 110 do Código de Processo Civil: “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Por sua vez, o art. 313, §1º do CPC dispõe que, havendo a morte de qualquer das partes, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e, com fulcro nos artigos 110, 313, I e 689, todos do CPC, determino a suspensão do processo e intimação do advogado da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação de quem deva suceder o autor falecido, na forma dos artigos retro, juntando aos autos a respectiva procuração.
Cumprida a diligência, cite-se a parte contrária, por seu advogado constituído nos autos, para se pronunciar acerca do pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU /RN, 25 de setembro de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:29
Outras Decisões
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27/08/2024 11:34
Desentranhado o documento
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27/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CLETO DE FREITAS BARRETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CLETO DE FREITAS BARRETO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:37
Decorrido prazo de CLETO DE FREITAS BARRETO em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição incidental
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23/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
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06/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
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03/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 21:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 12:43
Audiência conciliação realizada para 16/04/2021 09:30.
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14/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição incidental
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11/01/2021 16:42
Audiência conciliação designada para 16/04/2021 09:30.
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29/11/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
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03/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/10/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:41
Conclusos para despacho
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02/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição incidental
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04/12/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 19:08
Conclusos para despacho
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20/08/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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