TJRN - 0871373-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 05:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0871373-24.2024.8.20.5001 Parte autora: MARIA DAS GRACAS LIMA Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIANA DA ALDEIA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:58
Decorrido prazo de LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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21/01/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0871373-24.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DAS GRACAS LIMA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Natal, 13 de dezembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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07/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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06/12/2024 22:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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27/11/2024 13:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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27/11/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0871373-24.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DAS GRACAS LIMA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 19 de novembro de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de procuração
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29/10/2024 19:23
Publicado Citação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0871373-24.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao Representante Legal Banco do Brasil S/A AVENIDA BERNARDO VIEIRA 3775, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-450 CITAÇÃO PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24102116015657600000125224699- PETIÇÃO INICIAL: 24102109274577300000125173558 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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