TJRN - 0001274-26.2012.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0001274-26.2012.8.20.0105 Requerente: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento e Fundo de Investimento em Direiots Creditorios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira Requerido: MICHELE NOBREGA DA SILVA SENTENÇA BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento ingressou com ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra Michele Nóbrega da Silva No curso do processo, o autor requereu a extinção por desistência da ação com baixa na distribuição. É o que importa relatar, decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência.
Pelo exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais já pagas.
Sem honorários.
Tendo em vista que este juízo não oficiou a qualquer órgão e nem determinou qualquer impedimento ou restrição cadastral, indefiro o pedido de expedição de ofícios.
Providencie, a secretaria, a alteração no polo ativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação do réu, já que não houve citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Macau/RN, 28 de outubro de 2024.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:59
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direiots Creditorios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2023 14:27
Juntada de carta
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15/05/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 05:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:49
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:41
Digitalizado PJE
-
22/07/2022 10:41
Recebidos os autos
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31/03/2022 04:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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31/03/2022 04:16
Remessa
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12/01/2022 08:40
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2022 02:43
Relação encaminhada ao DJE
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21/09/2021 01:42
Ato ordinatório
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09/11/2020 04:03
Mero expediente
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30/10/2017 01:17
Redistribuição por direcionamento
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17/03/2017 02:38
Juntada de mandado
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24/02/2017 05:10
Expedição de Mandado
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24/02/2017 02:46
Recebimento
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16/02/2017 09:37
Mero expediente
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23/02/2015 11:06
Concluso para despacho
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23/02/2015 11:05
Petição
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17/09/2014 04:01
Certidão expedida/exarada
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13/01/2014 12:40
Certidão expedida/exarada
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08/01/2014 05:41
Relação encaminhada ao DJE
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08/01/2014 03:31
Publicação
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08/01/2014 03:16
Recebimento
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09/12/2013 12:00
Decisão Proferida
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01/11/2013 12:00
Concluso para decisão
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11/01/2013 12:00
Concluso para despacho
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18/12/2012 12:00
Juntada de mandado
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01/11/2012 12:00
Concluso para decisão
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26/10/2012 12:00
Petição
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10/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
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10/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2012 12:00
Recebimento
-
04/10/2012 12:00
Decisão Proferida
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10/09/2012 12:00
Concluso para despacho
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06/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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06/09/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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