TJRN - 0803126-46.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803126-46.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803126-46.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA BRASIL REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 15:06
Processo Reativado
-
26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:26
Juntada de intimação de pauta
-
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 02:06
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 13:44
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
04/12/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
22/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DA SILVA BRASIL.
-
26/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800309-13.2018.8.20.5114
Karine Santos de Oliveira
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 21:07
Processo nº 0809892-28.2024.8.20.0000
Luciana de Souza
Iracema Medeiros
Advogado: Francisco Edson de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2024 11:41
Processo nº 0800111-35.2020.8.20.5104
Alexandre Vicente de Lima
Everaldo de Lima
Advogado: Jussara Ferreira Carlos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2022 16:50
Processo nº 0800111-35.2020.8.20.5104
Everaldo de Lima
Joao Francisco do Nascimento Junior
Advogado: Marina Limeira Barreto Vianna
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:03
Processo nº 0803126-46.2024.8.20.5112
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Antonia Maria da Silva Brasil
Advogado: Daiana da Silva Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 13:31