TJRN - 0802616-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:35
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0802616-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre a resposta do perito ao laudo pericial impugnado, juntado aos autos (ID 159141493 - Págs. 1-4).
Natal/RN, 6 de agosto de 2025 SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas, prestando os esclarecimentos solicitados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 148870581.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Banco Pan se manifestar sobre o laudo pericial.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 10:42
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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06/12/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/12/2024 08:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802616-12.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL, BANCO MAXIMA S.A., BANCO SANTANDER, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BV S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO Nos ter orregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR O PERITO, DIEGO NOCRATO PINHEIRO, para no prazo de 15 dias entregar o laudo pericial, tendo em vista o deposito dos honorários periciais realizado pelos réus, bem como a majoração dos honorários periciais para R$ 3.271,36.
Natal-RN, 26 de novembro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
26/11/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:56
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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25/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:00
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado.
As partes demandadas impugnaram o pedido de majoração dos honorários. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que a perita sorteada requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.271,36 (três mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, considerando o número de quesitos a serem respondidos entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devem ser majorados.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a majoração para quantia solicitada pelo perito é razoável.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 3.271,36 (três mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementarem os honorários periciais, sob pena das sanções legais.
Comunique-se ao perito sorteado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:55
Outras Decisões
-
27/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais de ID 116505704, requerendo o que entenderem de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 06:45
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:50
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:23
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:39
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:57
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:57
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:59
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:40
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:51
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:41
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:41
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0802616-12.2023.8.20.5001 AUTOR: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL, BANCO MAXIMA S.A., BANCO SANTANDER, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BV S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes demandadas, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizem o pagamento complementar da perícia, no valor de R$ 196,82, para cada demandado, conforme petição juntada aos autos sob o ID 116505704.
Natal/RN, 6 de março de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito contador DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente plano de pagamento, observando os termos do art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que já foram devidamente recolhidos.
Intime-se o perito nomeado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 01/12/2023 06:00.
-
27/11/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:19
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL, BANCO MAXIMA S.A., BANCO SANTANDER, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BV S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO CSF S/A DESPACHO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise da certidão de ID 108886043 que informa ausência de cumprimento da ordem judicial de transferência de bloqueio valores (R$166,66) para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Conforme ordem de bloqueio judicial emanada deste juízo para fins de cumprimento do despacho de ID 102778832, foi bloqueado do réu BANCO MÁXIMA S.A. a quantia de R$166,66 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), ID 106250151.
Contudo, a parte executada não realizou a transferência bancária. É o relatório.
Observa-se nos autos que o BANCO MÁXIMA deixou de cumprir a ordem de transferência do valor bloqueado, emitida conforme ato de ID 106250151, mesmo tendo o sistema do Banco Central informado que a operação seria realizada por fora do sistema e o Juízo comunicado no prazo de 30 dias.
Pois bem, ultrapassados o período informado, a Instituição Financeira nada comunicou ao Juízo.
Os bancos tem a obrigação de cumprir as ordens judiciais emitidas via Bacenjud, conforme convênio celebrado entre o Poder Judiciário e o Banco Central.
Diante disso, intime-se o BANCO MÁXIMA S.A, mediante carta via CORREIOS, por seu gerente, para, em 72 (setenta e duas) horas, transferir a quantia de R$166,66 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para conta judicial vinculada ao processo nº 0802616-12.2023.8.20.5001, bloqueada no BCO MÁXIMA, comprovando nos autos, no mesmo prazo, a transferência ou depósito, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.
Encaminhe-se juntamente com a carta de intimação extrato de bloqueio de valores SISBAJUD (ID 106250151).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
24/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
24/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
19/09/2023 20:42
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:52
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:04
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL, BANCO MAXIMA S.A., BANCO SANTANDER, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BV S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO CSF S/A DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio de valores e consequente liberação formulado pelo BANCO CSF S/A, alegando que o bloqueio é desnecessário, ante a comprovação de recolhimento conforme documento apresentado em anexo.
Certidão de ID 106249007 informa, até o presente momento, a arrecadação de R$1.333,65 (um mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) (SISCONDJ) para fins de pagamento dos honorários periciais, e que há o bloqueio de R$166,66 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pendente de transferência que complementaria o total arbitrado para pagamento da perícia (R$1.500,00) Verifica-se ainda que no extrato SISCONDJ (ID 106250150) não há informação de duplicidade de depósito para o BANCO CSF S/A.
Diante do exposto, quanto ao pedido de desbloqueio de valores, intime-se o BANCO CSF S/A por seu Advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que o extrato de pagamento por si apresentado no ID 106028576 não está relacionado ao bloqueio realizado e transferido de sua conta para conta judicial via SISBAJUD no dia 25/08/2023, requerendo o que entender de direito.
A Secretaria aguarde o prazo de 30 (trinta) dias corridos para resposta do BANCO MÁXIMA SA (BANCO MASTER SA) acerca da transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos presentes autos para, após, certificar e fazer conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e o BANCO CSF S/A em 07/08/2023.
-
11/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 03:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802616-12.2023.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO MAGNO SOUZA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e outros (8) DESPACHO Vistos, etc...
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando a ausência de aceitação das partes demandadas ao plano apresentado pela parte autora, dou prosseguimento ao feito, em obediência ao art. 104 – B, 3º, do CDC.
Verifico a necessidade de nomeação de contador para a realização dos cálculos necessários à repactuação das dívidas.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita contadora ROSANA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, vinculada ao Núcleo de Perícias do TJRN para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente plano de pagamento, observando os termos do art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá as partes demandadas providenciarem o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, de forma rateada, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
O perito deverá observar os seguintes parâmetros: 1. as parcelas devidas deverão ser recalculadas proporcionalmente, de modo que a soma delas não ultrapasse o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos brutos da parte autora, observado o último contracheque mensal a ser apresentado. 2. o prazo de pagamento será de 4 (quatro) anos, tendo início 60 (sessenta) dias após a homologação do plano; 3. serão mantidos os encargos previstos nos contratos, uma vez que não vislumbro onerosidade em nenhum deles, nem tão pouco um superendividamento que justifique a exclusão dos juros pactuados; A parte autora deverá juntar aos autos o seu último contracheque, no prazo de 5 (cinco) dias.
O perito poderá solicitar as informações que entender necessárias diretamente às partes.
Caso não seja atendido, deverá comunicar ao juízo para adoção das providências necessárias.
Apresentado o esboço do plano judicial de repactuação de dívida pelo contador, façam-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:05
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:50
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 08:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 04:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:02
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:50
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:13
Outras Decisões
-
10/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 05:54
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:54
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 14:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 06:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:19
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:38
Decretada a revelia
-
10/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:52
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 09:51
Decorrido prazo de PIC PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. em 04/04/2023.
-
10/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:39
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
18/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
15/03/2023 03:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:54
Audiência instrução realizada para 01/03/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2023 14:54
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:44
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 03:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:22
Audiência instrução designada para 01/03/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:24
Outras Decisões
-
22/01/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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