TJRN - 0801441-53.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 07:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801441-53.2024.8.20.5128 AUTOR: LINDALVA OLIVEIRA DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801441-53.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 11 de dezembro de 2024 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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05/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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04/12/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA OLIVEIRA DA ROCHA.
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06/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801441-53.2024.8.20.5128 Requerente: LINDALVA OLIVEIRA DA ROCHA Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o objeto discutido nos autos, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova nos autos dos elementos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuidade (extrato do benefício previdenciário), nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou adimplir as custas caso já entenda que carece de requisitos legais para ser beneficiário da gratuidade.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
25/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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